ANPD não multa órgãos públicos, mas pode responsabilizar dirigentes
Com o regulamento de dosimetria das sanções a Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter capacidade de adotar medidas coercitivas para a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), com destaque para as sanções pecuniárias. E apesar de o maior agente de tratamento de dados, o poder público, não poder ser multado, a força da ANPD nesse caso está em responsabilizar os dirigentes dos órgãos governamentais.
“O fato de a ANPD não poder aplicar multa ao poder público não quer dizer que não tenha à disposição outros instrumentos para causar constrangimento aos órgãos públicos se necessário for. Há outras medidas, inclusive a possibilidade de eventualmente solicitar a responsabilização de dirigentes de órgãos que não tomem as atitudes necessárias”, destacou o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes.
O tema foi um dos assuntos da apresentação online que a ANPD fez sobre a nova norma, em transmissão pelo YouTube nesta quarta, 1/3. Como apontou, ainda, o coordenador de fiscalização da Autoridade, a diferença na forma de lidar com a adequação à proteção de dados no poder público tem relação direta com o fato de que o uso de dados nos governos não se tratar de uma opção, mas obrigação.
“Normalmente, órgão público trata dados não porque gosta, mas porque é obrigado legalmente. Isso implica em limites no que pode ser determinado de suspensão, bloqueio ou exclusão de dados. Mas estamos abertos à sanção de advertência com determinação de adoção de medidas corretivas, alguma obrigação de fazer ao órgão público, além da possibilidade de responsabilizar pessoalmente os dirigentes capazes de interferir no processo decisório do órgão”, disse Lopes.
Para o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, o novo regulamento tem viés didático e critérios que garantem segurança jurídica aos agentes de tratamento de dados. “O objetivo é aprimorar o processo sancionador e a fiscalização, que vai permitir à ANPD uma evolução na atividade repressiva, respeitando o devido processo legal e o contraditório, proporcionando maior segurança jurídica e transparência para todos os envolvidos. A norma tem um viés bastante didático e uma racionalização do método de aplicação das punições. Além de ser orientador para escolha da sanção mais apropriada a cada caso concreto, com proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente.”