ANPD sustenta suspensão de treinamento de IA no Brasil pela Meta
O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu manter a Medida Preventiva aplicada ao grupo Meta. A decisão havia determinado a suspensão da nova política de privacidade da empresa no Brasil e a interrupção do tratamento de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial.
Novo despacho decisório foi publicado nesta quarta, 10/7, no Diário Oficial da União.
Em resposta ao pedido de reconsideração feito pela Meta e diante das alegações de dificuldades técnicas para comprovar o cumprimento da suspensão operação de tratamento, o Conselho concedeu mais cinco dias para comprovar o cumprimento da decisão.
No voto, o relator Joacil Rael também postergou a análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e do pedido de reconsideração integral da decisão. Acompanhado pelos votos dos demais diretores, ele entendeu pela necessidade de uma análise técnica minuciosa das medidas propostas e pela apresentação de um plano de conformidade acompanhado de cronograma de implementação.
Assim, a ANPD determinou:
a) a prorrogação do prazo por mais 5 dias úteis, para o cumprimento do item (b) do DESPACHO DECISÓRIO Nº 20/2024/PR/ANPD, nos termos da fundamentação do Voto 19/2024/DIR-JR/CD;
b) a postergação da análise dos pedidos de concessão de efeito suspensivo e do pedido de reconsideração integral da decisão, até a realização de análise técnica das medidas propostas e apresentação de plano de conformidade pela Meta, com a especificação de prazos concretos para a implementação das medidas nos termos do art. 36 do Regulamento de Fiscalização (Resolução CD/ANPD nº 01/2021), ou de documentação que comprove a sua entrada em vigor; e
c) a fim de subsidiar a análise técnica referida acima, a apresentação do teste de balanceamento da hipótese legal referente ao Legítimo Interesse, no prazo de até 10 dias úteis.