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Bolsonaro veta quarentena de um ano para indicados a agências reguladoras

O presidente da República, Jair Bolsonaro, anotou cinco vetos à Lei das Agências Reguladoras, que busca unificar as regras de organização das diferentes autarquias no país. Entre os vetos, foi cortada a exigência de que os indicados para compor o colegiado diretor de cada agência tenham 12 meses de afastamento de empresas do setor regulado. 

“O dispositivo restringe a participação no Conselho Diretor ou na Diretoria Colegiada das agências reguladoras de pessoa que mantenha ou tenha mantido, nos últimos 12 meses anteriores à data de início de mandato, vínculo com empresa que explore qualquer das atividades reguladas pela respectiva agência. Ocorre que tal vedação é contrária ao interesse público, pois exige tempo demasiado de afastamento prévio, limitando de forma exagerada a participação de pessoas que tenham experiência no setor privado, no campo de atividade da agência reguladora”, diz a justificativa do veto. 

Outro ponto vetado foi a elaboração de lista tríplice para os indicados às agências. Para o presidente, “tal procedimento prévio obrigatório é inconstitucional por perpetrar violação ao princípio da separação dos poderes, por excluir a atuação do chefe do Poder Executivo na iniciativa de livre indicação dos dirigentes das agências reguladoras, subvertendo a própria natureza de autarquia especial”. 

Uma das principais mudanças trazidas com a nova lei foi o fim da recondução dos indicados aos colegiados, mas com mandatos fixados em cinco anos. A regra prevê que as datas para o fim dos mandatos em curso, portanto anteriores à vigência da nova lei, serão mantidos. Mas tinha sido criada uma regra de transição. 

Ela previa ser “admitida uma única recondução dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada de que trata o caput deste artigo [o mandato dos atuais dirigentes], por um período máximo de quatro anos, desde que não tenham sido reconduzidos anteriormente”. Mas essa regra de transição foi vetada. 


“O dispositivo permite a recondução dos membros do conselho que estejam no mandato antes da vigência da lei, por um período de quatro anos, o que viola a isonomia por permitir a coexistência de mandatos sujeitos a critérios e requisitos distintos de indicação como membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada, tendo em vista a nova redação do art. 5º da Lei nº 9.986, de 2000.”

Também foi vetada a previsão de que dirigentes máximos das agências reguladoras devem prestar contas anualmente ao Senado Federal. Mais uma vez, o Executivo alega que a regra “viola o princípio da separação de poderes” e que “ademais, a convocação de titulares do Poder Executivo para prestar contas ao poder legislativo possui assento constitucional, sendo vedado ao legislador ordinário ampliar as hipóteses previstas pelo constituinte.”

Finalmente, Bolsonaro vetou o trecho que diz que “órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento da Vice-Presidência da República, da Secretaria de Governo da Presidência da República, dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, das agências reguladoras federais e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).” Mas o fez alegando que tal dispositivo não poderia incluir a Secretaria de Governo em sua formatação atual. 

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