Governo

Carteira de Identidade Nacional será a base biométrica do governo a partir de maio de 2026

CNH e título de eleitor valem até 1º de maio de 2026. Depois disso, só a nova Carteira de Identidade Nacional.

O governo publica em 21/11 a portaria que regulamenta a implementação gradual do cadastro biométrico obrigatório para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social.

Segundo o Ministério da Gestão, 84% dos cerca de 68 milhões de beneficiários já possuem algum tipo de biometria registrada. O objetivo do novo regramento é ampliar essa cobertura, garantindo que os benefícios sejam pagos apenas a quem realmente tem direito e reduzindo tentativas de fraude, como o uso indevido de documentos de terceiros.

O governo destaca que não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato aos órgãos de atendimento. A implementação será feita de forma gradual, seguindo os cronogramas dos próprios programas sociais e com comunicação individualizada ao beneficiário para evitar filas e desinformação. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a principal base biométrica do governo, mas até a completa transição seguirá valendo a biometria da CNH e do cadastro eleitoral do TSE.

“Nosso objetivo é que no final de 2027 a gente tenha como única base biométrica principal a Carteira de Identidade Nacional. Mas até isso acontecer a gente vai ter um calendário gradual em que outras bases serão consideradas como cadastro biométrico. Por isso, quem tem a biométrica cadastrada, tem até 31 de dezembro de 2027 para tirar a CIN”, explicou a ministra da Gestão, Esther Dweck, ao antecipar as datas nesta terça, 19/11.

Para quem não tem biometria cadastrada, foi definido um cronograma. Se for requerer um novo benefício daqui até 21 de maio de 2026 pode usar CNH ou título de eleitor. Mas a partir de 1º de maio de 2026, só será aceita a biometria da Carteira de Identidade Nacional. Para quem já tem biometria, a exigência do novo cadastro biométrico só vale a partir da renovação do benefício.  Em 1º de janeiro de 2027, passa a ser obrigatória a existência de biometria tanto para concessões quanto para renovações.


A portaria vai estabelecer que concessões e renovações estarão condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, titular ou responsável legal em bases oficiais, conforme o Decreto nº 12.561/2025. Quando identificado que o beneficiário não possui biometria cadastrada, ele será comunicado com antecedência para procurar os Institutos de Identificação estaduais e emitir a CIN. Para pessoas que não possuem digital, será possível utilizar a biometria facial.

O texto também detalha situações de dispensa temporária do cadastro biométrico, a fim de evitar barreiras e garantir inclusão enquanto o governo amplia sua capacidade de atendimento.

As dispensas são para pessoas com mais de 80 anos, mediante consulta a cadastros oficiais ou apresentação de documento com foto; migrantes, refugiados e apátridas, conforme protocolos específicos previstos em lei; brasileiros residentes no exterior, mediante declarações consulares ou documentos apostilados; pessoas com dificuldade de locomoção comprovada por razões de saúde ou deficiência; moradores de áreas de difícil acesso, incluindo regiões atendidas pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE; beneficiários do INSS que pedirem salário-maternidade, incapacidade temporária ou pensão por morte até 30 de abril de 2026; famílias elegíveis ou beneficiárias do Bolsa Família até essa mesma data; e solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários de abono salarial.

O governo afirma que a biometria permitirá procedimentos mais rápidos, maior segurança contra fraudes e proteção dos recursos públicos. A medida integra um processo mais amplo de modernização das bases de dados federais e pretende equilibrar segurança com inclusão, garantindo que a população tenha tempo e condições adequadas para se adaptar às novas exigências.

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