Governo

Câmara altera regras do Teletrabalho e privilegia acordo individual ao coletivo

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do vale-refeição. No ponto mais discutido, prevaleceu a previsão de acordos individuais entre empregado e patrão, no lugar de acordos coletivos, como defendeu a oposição. 

A medida provisória foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) apresentado pelo relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP). A MP, que caduca no próximo domingo, 7/8, ainda precisa ser votada pelo Senado Federal.

O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

– Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;


– A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

– O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

– O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;

– O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

– O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;

– O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;

– O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;

– Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.

* Com informações da Agência Câmara

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