Câmara resgata vigência da LGPD em agosto e deixa multas para 2021
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quinta, 14/5, o projeto de lei 1.179/20, que cria um regime jurídico especial para o período da pandemia do novo coronavírus e entre as várias medidas mexe na Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18).
Os deputados aprovaram substitutivo do relator Enrico Misavi (PV-SP) que remove do texto já aprovado no Senado o adiamento da vigência da LGPD. Com isso, o texto pode voltar a vigorar a partir de agosto deste 2020.
No entanto, foi aprovado no mesmo substitutivo o adiamento da data em que poderão ser aplicadas sanções por descumprimento da Lei, que passou para 1º de agosto de 2021. Não existe ainda, vale lembrar, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o ente responsável por fiscalizar e eventualmente multar.
Na forma como saiu do Senado, para onde o projeto agora volta diante das modificações, a LGPD era adiada para 1º de janeiro de 2021. No entanto, o prazo ainda está em debate, uma vez que existe uma Medida Provisória, 959/20, que empurra a data de vigência para 3 de maio de 2021. MP vale assim que editada, mas o texto precisa ser confirmado pelo Congresso Nacional.