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CNJ impõe novas regras para compras de TICs a todos os tribunais

Norma incorpora marco das Startups e permite modelos flexíveis

O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 616/25, que atualiza as regras para contratações de tecnologia da informação no Poder Judiciário, alinhando-as ao Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/21). Segundo o CNJ, a medida visa agilizar e modernizar a aquisição de soluções tecnológicas pelos tribunais, com base em modelos mais flexíveis e inovadores.

A resolução autoriza expressamente que órgãos do Judiciário utilizem o Marco Legal das Startups como fundamento para licitações na área de tecnologia, aplicando subsidiariamente a nova Lei de Licitações (14.133/21). A mudança permitirá que tribunais adotem processos mais ágeis, como chamamento público e contratação direta de startups, quando justificável.

Paralelamente, o CNJ lançou a versão 4.0 do Guia de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), documento que traz orientações atualizadas para gestores do Judiciário. Entre as novidades estão critérios para formação de equipes técnicas qualificadas; metodologias para testes de soluções antes da contratação; gestão de riscos tecnológicos; e indicadores de desempenho para avaliação pós-contratação.

O guia prevê a criação da Base de Informações para Estudos Técnicos (BIET), que será hospedada na Plataforma Connect-Jus. O sistema concentrará documentos como termos de referência e estudos técnicos preliminares, servindo como fonte obrigatória para consultas e novas contratações.

A publicação também incorpora jurisprudência do Tribunal de Contas da União e outras normas aplicáveis, garantindo que os processos estejam em conformidade com as regras de controle externo.


O documento estrutura o processo em três etapas principais: Planejamento, com efinição de necessidades e elaboração de documentos estratégicos; Seleção, que é a realização do procedimento licitatório; e Gestão, que treata do acompanhamento e fiscalização do contrato.

A medida reforça a padronização das aquisições de TIC no Judiciário, que devem seguir as regras da Resolução CNJ nº 468/22, adaptada agora ao novo marco legal. A atualização já está em vigor e vale para todos os órgãos sob administração do CNJ, incluindo tribunais de justiça estaduais e federais.

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