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Com derrota da MP no Congresso e STF, Bolsonaro tenta Lei para fake news

A derrota política e jurídica da Medida Provisória 1068/21, rapidamente alcunhada como MP das Fake News, não arrefeceu a intenção do presidente Jair Bolsonaro sobre o assunto. Segundo anunciou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o governo deve encaminhar nos próximos dias um projeto de lei, com tramitação de urgência, com teor semelhante à MP devolvida pelo Congresso e suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. 

“Eu tenho a informação de que o governo vai mandar para esta Casa um projeto de lei com urgência constitucional tratando do assunto. Penso que esse tema será melhor esclarecido tanto na comissão especial que discute o tema quanto com a urgência constitucional que deve estar chegando nesta Casa na próxima semana”, disse Lira.

Como lembrado pelo próprio presidente da Câmara, o Congresso já discute uma legislação que aborda a disseminação de informações falsas – o PL 2630/20,  chamado de ‘Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet’. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais. 

O anúncio veio um dia depois de o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) devolver a MP ao governo, alegando abuso em sua edição, também fazendo referencia ao PL 2630/20, que já foi aprovado pelo Senado Federal e segue em análise pelos deputados. 

No mesmo dia, em inacreditável cerimônia no Palácio do Planalto na qual o governo premiou a si mesmo por iniciativas em Comunicações, Bolsonaro sustentou que “fake news faz parte da nossa vida. Quem nunca contou uma mentirinha para a namorada? Se não contasse, a noite não iria acabar bem”.


No supremo, ao atender os pedidos cautelares de sete ações diretas de inconstitucionalidade, a ministra Rosa Weber destacou que o teor da MP 1068 restringia direitos fundamentais. “A meu juízo, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, disse a relatora, ao apontar que, com essa MP “estamos diante de hipótese na qual o abuso do poder normativo presidencial está, aparentemente, configurado”.

* Com informações do STF e da Agência Câmara

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