Governo

Com R$ 1 bilhão/ ano, teles e sociedade têm 20 dias para indicar nomes ao FUST

A publicação do Decreto 11.004/22, que regulamenta o uso do fundo de universalização dos serviços de telecomunicações, abre nesta terça, 22/3, prazo de 20 dias para que as empresas de telecomunicações e entidades que acompanham o tema da inclusão digital indiquem nomes ao novo conselho gestor dos recursos. 

As indicações, em listas tríplices, devem ser encaminhadas ao Ministério das Comunicações. A pasta preside e terá dois integrantes no Conselho Gestor do Fust, ao lado de um representante de cada um dos ministérios da Ciência e Tecnologia, Economia, Agricultura, Educação, Saúde, além da Anatel. 

O Fust é composto pela cobrança de 1% das receitas com serviços de telecomunicações e flutua ano a ano, mas que de 2017 a 2021 arrecadou R$ 5,35 bilhões – portanto rende cerca de R$ 1 bilhão por ano aos cofres públicos. De 2000 até a nova lei do Fust (14.109/20) imperou uma discussão bizantina sobre uso do fundo para além da telefonia fixa, que em si fomentou o desuso.  

A lei foi sancionada em dezembro de 2020, mas com cinco vetos presidenciais, que acabaram integralmente rejeitados pelo Congresso Nacional – eles mexiam na destinação de recursos para cidades com baixo IDH, na cobertura de escolas públicas e, especialmente importante para as operadoras, a possibilidade de abater do recolhimento do fundo até 50% de valores investidos em projetos. 

Segundo o Decreto 11.004/22, “o Ministério das Comunicações estabelecerá objetivos estratégicos quinquenais para a destinação dos recursos do Fust, a partir de apresentação de proposta pela Anatel”. E cabe ao Conselho Gestor definir políticas, normas, diretrizes e prioridades de aplicação de recursos do Fust em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações”. 


Isso inclui aprovar o repasse de recursos para os agentes financeiros do Fust – incialmente BNDES e Finep, mas aberto a interessados; e estabelecer os critérios de seleção de propostas de aplicação de recursos do Fust, o que inclui os projetos das próprias empresas que poderão ser descontados da arrecadação do fundo. 

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