Com vetos, Lei de e-Gov amplia dispensa do certificado digital
Jair Bolsonaro sancionou uma nova Lei de Governo Digital (14.129/12), que tem como foco a prestação de serviços públicos por meio eletrônico. Para tanto, a Lei amplia o rol de atendimentos que podem ser processados sem necessidade de identificação por meio de certificado digital.
Nesse terreno, a nova Lei prevê que regulamentos poderão exigir a chamada ‘assinatura avançada’ para questões que envolvam digitalização de documentos, publicações societárias, prontuários eletrônicos de pacientes, multas de trânsito, demonstrativos contábeis da administração pública e registros públicos.
A assinatura avançada é gratuita e pode ser fornecida por meio do próprio portal único do governo (Gov.br). Ela está prevista em outra lei recente (14.063/20) e é na prática um nível intermediário entre a assinatura simples, meramente login e senha, e a assinatura qualificada, que é o certificado digital. Daí o impacto direto no mercado de certificação digital.
O segmento de certificação, no entanto, teve algumas vitórias no processo. Ainda no Congresso, foi retirada a dispensa de certificado digital na emissão das notas fiscais eletrônicas. Além disso, entre os oito vetos aplicados por Bolsonaro à nova Lei, há o que elimina a dispensa de certificado digital nas tramitações do Processo Judicial Eletrônico.
Vetos
O uso de certificado digital está na mira em outros vetos presidenciais, nesse caso ainda no processo que envolve a Lei 14.063/20, que estabeleceu os três níveis de assinaturas eletrônicas para interação com entes públicos. Sancionada em 23 de setembro de 2020, ela sofreu cinco vetos.
Esses vetos estão para ser votados em sessão do Congresso Nacional. Eles também resultam na dispensa do certificado digital, especificamente por cortarem da lei trechos que exigiam essa assinatura qualificada em interações que envolvam sigilo fiscal, transferência de propriedade de veículos e assinaturas de contadores em livros fiscais.