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Compras públicas sem licitação passam a exigir pregão eletrônico

Está valendo a regra que determina concorrência nas compras governamentais mesmo quando houver dispensa de licitação. Prevista na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), a modalidade foi regulamentada pelo Ministério da Economia para uso do portal de compras públicas quando envolver recursos da União e abrange não só as aquisições federais, mas de estados e municípios. É um mercado potencial de R$ 19 bilhões por ano. 

“É a maior revolução em contratações públicas este ano. Estamos implantando um mini pregão nas dispensas de licitação, para bens, serviços e obras. E com o valor aumentado pela nova lei, vamos ter um volume de dispensa maior em todos os níveis, mas vai trazer competitividade maior para esses processos”, afirmou o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert. Ele antecipou o funcionamento do sistema online para as compras em casos de dispensas de licitação em entrevista a esta Convergência Digital. Nesta quarta, 11/8, o lançamento do novo sistema foi apresentado em webinar da Seges/ME. 

O impacto é grande porque hoje cerca de 70% dos processos de compras públicas são por dispensa – ainda que representem uma fatia pequena do valor total. Em 2020, dos 176,3 mil processos de compra, 103,3 mil foram por dispensa, o que totalizou R$ 18,98 bilhões – 44,4 mil só no governo federal movimentaram cerca de R$ 16 bilhões. E a fatia deve crescer com os valores previstos na nova Lei de Licitações. Assim como a oportunidade para micro e pequenas empresas, que ficaram com menos de 7% desses R$ 19 bilhões. E já são 2,9 mil municípios que usam o Comprasnet.

Até aqui, para realizar uma dispensa, o gestor público precisava obter três cotações de preço com fornecedores. Após esse procedimento, escolhia a proposta mais vantajosa. O novo modelo, estabelecido pela Instrução Normativa nº 67/21, determina a divulgação no Sistema de Dispensa Eletrônica, permitindo que os fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) sejam avisados automaticamente. 

A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto para o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a seis horas ou superior a dez, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 


“Isso é o que estamos chamando de mini pregão. O potencial aumento de fornecedores participantes beneficia a administração com compras mais vantajosas, o que vai impactar diretamente no cidadão, que está na ponta”, reforçou Heckert. 

A nova Lei de Licitações elevou os valores permitidos para uso da dispensa. Para a compra de bens e contratação de serviços, passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. Já para obras e serviços de engenharia, o valor passou de R$ 33 mil para R$ 100 mil. O uso da dispensa de licitação é possível em algumas situações, como em pequenas obras, compras de insumos de pequeno valor e também a aquisição de itens para uso das Forças Armadas. O processo também é permitido em situações de calamidade, como na pandemia do coronavírus. 

* Com informações do ME

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