
Vinte e cinco meses depois de aprovado na Anatel, passou nesta terça, 2/12, uma versão final da Agência Nacional de Energia Elétrica para o regulamento de compartilhamento de postes das distribuidoras de energia com empresas de telecomunicações.
O texto que sai da Aneel traz diferenças daquele que a agência de telecom aprovou em outubro de 2023, o que vai exigir uma nova costura institucional. Mas, como a versão da Aneel atende em boa medida o que está previsto em uma proposta apresentada pelas teles, pode ser que um acordo não esteja muito distante.
“A diferença mais importante diz respeito aos dispositivos que abordam a cessão da exploração comercial dos espaços em infraestrutura. Ao passo que o texto aprovado pela Anatel obriga a cessão sempre que houver interessado, proponho a prerrogativa de as distribuidoras [de energia] optarem pela cessão, com a possibilidade de as agências determinarem a cessão em casos de mau desempenho das distribuidoras na prestação da atividade de compartilhamento ou quando se entender que essa opção é necessária para atendimento do interesse público”, apontou a autora do voto-vista aprovado na Aneel, Agnes da Costa.
Em essência, a versão da Aneel deixa a critério da distribuidora de energia a exploração direta ou a cessão para um terceiro dos pontos de fixação nos postes. E até que venha a ser aprovada uma nova metodologia de cálculo para o valor de referência dos pontos, ficará valendo o preço de R$ 5,84 por ponto, referente a outubro de 2025 a ser atualizado pelo IPCA.
A Aneel prevê que se a distribuidora de energia explorar comercialmente os postes, o preço deve ser dividido pelas teles em cada ponto. Mas poderá ser cobrado cheio de cada empresa de telecom se a exploração for feita por meio de um terceiro:
“Nos casos em que a distribuidora detentora do poste for a exploradora de infraestrutura, ela deverá dividir igualmente o valor do preço de utilização do ponto de fixação pela quantidade de ocupantes desse ponto. Naturalmente que essa ocupação compartilhada deve atender os critérios definidos pela distribuidora.
Nos casos em que a exploradora de infraestrutura não for a distribuidora, não há esse impedimento. A rigor, é exatamente a possibilidade de a cessionária cobrar o valor máximo do preço regulado de cada uma das ocupantes do ponto de fixação que vai gerar atratividade econômica a esse agente.”
Vale lembrar que a Anatel previa a cessão compulsória da exploração comercial dos postes, que não poderia ser feita nem por uma empresa de telecom, nem por uma empresa de energia. Se prevalecer a versão da Aneel, as agências poderão exigir a cessão a um terceiro em caso de mau serviço, se houver descumprimento das regras, ou se for entendida que essa intervenção é necessária para garantir atratividade econômica. Nesses casos, haverá chamamento público de interessados.
As duas agências deverão definir métricas para avaliação do desempenho de quem explorar os postes. Também é previsto que a área de exploração poderá ter número limitado de postes e abranger mais de uma distribuidora, englobando localidades com diferentes perfis de atratividade econômica.
As distribuidoras de energia terão 90 dias a partir da publicação do regulamento (que, frise-se, ainda depende da concordância da Anatel) para indicar à Aneel se querem explorar diretamente os postes em sua área de atuação ou se vão ceder a um terceiro.
Fica mantido o plano de regularização dos postes, tendo como alvo primeiro cerca de 10 milhões deles considerados críticos. As empresas de telecom terão 120 dias para indicar quais são os pontos de fixação que estão utilizando, como forma de identificar – e, portanto, remover – cabos irregulares.
A proposta de acordo apresentada pelas teles já previa que as distribuidoras poderiam explorar diretamente, bem como na última versão indicava um mecanismo pelo qual as teles iriam financiar a reorganização dos postes. Dos pedidos feitos pelas teles, não foi aceito pela Aneel a suspensão da modicidade tarifária – pela qual parte da receita com postes deve abater o preço da energia aos consumidores.
Significa que a encrenca para um acerto final entre Anatel e Aneel pode ficar no campo jurídico. É que a Procuradoria Federal Especializada da agência de telecom entende (ao menos até aqui) que a cessão da exploração dos postes precisa ser compulsória. O entendimento jurídico da Aneel é diferente, de que a cessão compulsória só se dará se houver motivação, como a má prestação do serviço pela distribuidora. Uma posição definitiva já foi pedida à Procuradoria Geral Federal da AGU.
Enquanto isso, a Anatel começou a exigir desde 1º de dezembro que as teles que fornecem banda larga (SCM) informem sobre os contratos de compartilhamento de infraestrutura de postes entre prestadoras de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica. Segundo a Anatel, o objetivo é a “construção de um cadastro positivo das prestadoras regulares do ponto de vista da ocupação da infraestrutura compartilhada do setor elétrico”. O envio dos dados é obrigatório para todas as prestadoras do SCM, independentemente do porte, em até 90 dias, ou seja, 1º de março de 2026.





