
A desembargadora Monica Costa chancelou nesta quinta, 27/11, a decisão da 7ª Vara Empresarial do TJRJ no sentido de que a Oi deve usar R$ 450 milhões em garantias junto à Anatel para arcar com despesas correntes, notadamente com o pagamento de salários para 17 mil empregados da subsidiária Serede.
A decisão da juíza Simone Chevrand, na véspera, dependia da confirmação da desembargadora relatora do caso, tendo em vista que a crise da Oi passou à instância superior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro quando atendidos bancos credores Bradesco e Itaú e revertida a decisão pela falência da operadora.
“Em resposta ao solicitado no ofício encaminhado consultando acerca da pertinência da medida adotada na decisão proferida, de cuja resposta desta Desembargadora dependerá a autorização de levantamento ali determinada, venho dizer que o pronunciamento judicial em questão não é incompatível com as decisões proferidas, em sede de cognição sumária, nos agravos de instrumentos interpostos contra a convolação do procedimento recuperatório em falência, encontrando-se, por sua vez, em alinho com a hodierna fase processual de tramitação da recuperação judicial, notadamente no que tange aos fatos supervenientes que se apresentaram no curso do feito e, escorada, ainda, em manifestação da Administração Judicial Conjunta.”
Segundo a desembargadora, “trata-se de quantia imprescindível à preservação das atividades das sociedades recuperandas, em momento extremamente sensível, restando, principalmente, nesse momento, resguardado o acordo engendrado entre as partes formalizado no Termo de Autocomposição, que possibilitou a adaptação do modelo de concessão para autorização”.
A Anatel já indicou que pretende recorrer da decisão, sob o argumento de que a medida põe em risco a prestação de serviços conforme compromisso da Oi com a agência e com o Tribunal de Contas da União, firmado para livrar a empresa das obrigações associadas à concessão de telefonia fixa.
A juíza Simone Chevrand, no entanto, considerou que o valor das garantias é excessivo. Segundo ela, “já foi depositada garantia suficiente em favor da Anatel, na ordem de 50% do montante inicialmente destinado à garantia, estimado em R$ 900 milhões”.
Assim, ao entender que “já foi levado a conta da Anatel elevada quantia, mais do que suficiente para, em caso de interrupção dos serviços que ali se tratou pela Oi, contratar empresa diversa para prestá-los”, considerou que existe “excesso de garantia” e que os R$ 450 milhões restantes devem ser usados.



