Dados Pessoais: Relatório limita compartilhamento de dados do governo
O relatório de Orlando Silva (PCdoB-SP) traz ajustes importantes na Medida Provisória 869/18. Entre eles, o relator propõe critérios para o compartilhamento de dados de saúde e restringe o compartilhamento de dados pelo governo, resgatando ainda obrigações comuns ao setor privado, como a necessidade de notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Nos dados sobre saúde, Silva entendeu que ao permitir compartilhamento “para a adequada prestação de serviços de saúde suplementar”, a MP deixou muito espaço para abusos. No texto que será votado em 7/5, o tratamento desses dados só pode ocorrer se for “exclusivamente para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária”, sendo proibido seu compartilhamento “com objetivo de obter vantagem econômica”.
O relatório mantém a obrigatoriedade de o governo notificar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados quando compartilhar informações e dados pessoais dos cidadãos. A notificação tinha sido retirada pela MP 869/18. O relator também resgata outro ponto vetado por Michel Temer em 2018, o dispositivo que protege o sigilo dos dados pessoais de cidadãos que requerem informações públicas por meio da Lei de Acesso à Informação. E elas não podem ser compartilhadas com órgãos públicos ou empresas privadas.
Já o compartilhamento de dados dos cidadãos para o combate a fraudes ou irregularidades foi preservado. O relator também concordou com outra modalidade de transferência incluída pela medida provisória: quando houver contratos ou convênios para a arrecadação de tributos, pagamento de benefícios, bolsas de estudo ou implementações de programas.
* Com informações da Agência Câmara