Governo

Decreto inclui cidades inteligentes no Programa de Parcerias de Investimento

Um decreto presidencial publicado nesta sexta, 4/10, qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) a política federal de fomento projetos de Estados e municípios em transformação digital para cidades inteligentes.

“O fomento federal terá por objeto a estruturação de projetos-pilotos para a construção, a modernização e a operação de redes de transporte de sinais, de equipamentos de uso e de tecnologias de interconexão e o monitoramento da infraestrutura das cidades, de forma centralizada, para a gestão dos serviços públicos locais”, diz o Decreto 12.210/24.

Para a estruturação dos projetos-pilotos, será considerada a gestão de, no mínimo, dois dos seguintes sistemas:

I – de mobilidade urbana;
II – de iluminação pública;
III – de informações ambientais sobre poluentes, balneabilidade e outras;
IV – de alerta e difusão de informações críticas de risco de desastres naturais hidrológicos e geológicos;
V – de tráfego urbano, como fluxo de veículos, condições de vias e rotas e outros;
VI – de videomonitoramento de edificações, vias e logradouros públicos;
VII – de reconhecimento facial e veicular;
VIII – de geolocalização de equipamentos públicos;
IX – de redes de acesso públicos a internet;
X – de controle integrado e infraestrutura de comunicação; e
XI – outras infraestruturas e equipamentos públicos que possam ser integrados a serviços públicos por tecnologias de informação e comunicação.

Na seleção dos projetos-pilotos, será dada preferência àqueles de maior cobertura e que englobem a maior quantidade dos sistemas dentre essas 11 áreas listadas.


O fomento federal pode se valer do fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Botão Voltar ao topo