Governo

Decreto torna pregão eletrônico obrigatório para União, Estados e Municípios

O governo federal publicou nesta segunda, 23/9, o Decreto 10.024/19, que traz mudanças importantes no sistema de compras públicas da União. O pregão eletrônico, que já é usado em mais de 90% dos casos, se torna obrigatório sempre que houver recursos federais, mantido opciional para empresas públicas e sociedades de economia mista. 

Um dos novos efeitos é que a obrigatoriedade será estendida a estados e municípios quando houver dinheiro federal. “Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória”. 

O Decreto também faz ajustes nos prazos, como para resposta e impugnação. E traz outras alterações importantes para quem vende a órgãos públicos: uma nova sistemática, com a substituição do encerramento aleatório pela prorrogação automática por dois minutos a partir do último lance. Também adota um sistema de pregão aberto e fechado, com regras distintas. 

No caso dos pregões abertos, a fase de lances terá duração de 10 minutos. A partir de então, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos. Sem novos lances, a sessão será encerrada. Mas há flexibilidade para o pregoeiro reabrir se houver chances de melhores preços. 

Importante anotar que o novo Decreto determina que os editais já prevejam um intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 


Outro sistema de pregão é o aberto e fechado. Nesse caso, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances, que acontecerá aleatoriamente em até 10 minutos. 

Nesse modelo, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela possam ofertar um lance final, fechado, ou seja, sigiloso, em até cinco minutos. Se não houver lances nessas condições, são chamados os três próximos. 

O Decreto também torna obrigatória a adoção do sistema de cotação eletrônica para as dispensas previstas na Lei 8.666/93, mas adianta que isso começa a valer a partir da regulamentação da dispensa eletrônica por ato da secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 

Também são dignos de nota outros pontos do novo Decreto, como a incorporação da possibilidade de o pregão ter valor estimado sigiloso, a previsão de que pregoeiros e equipes de compras passem por treinamento e capacitação, e a remoção da exigência, já expressa na Medida Provisória 896/19, de publicação de editais em jornais de grande circulação. 

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