Governo

Derrotado na Câmara, Bolsonaro revoga decreto que ampliava sigilo de informações

O Diário Oficial da União desta quarta, 27/2, traz o decreto que formaliza a revogação da tentativa de flexibilizar o procedimento de incluir informações como secretas e ultrassecretas. Derrotado na Câmara, o governo nem esperou a votação no Senado.

Em 23 de janeiro, o Executivo baixou o Decreto 9.690/19, que alterava a Lei de Acesso a Informações (12.527/11) e estendia a servidores comissionados a competência de classificar informações. Vista como um ataque a transparência, a medida foi criticada e derrubada por um Decreto Legislativo aprovado pela Câmara menos de um mês depois, pelo largo placar de 367 a 57. Faltava a votação pelos senadores.

Originalmente, a classificação de informações públicas como ultrassecretas é exclusiva do presidente e do vice-presidente da República, ministros e autoridades equivalentes, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.

A Lei de Acesso à Informação define que o prazo máximo para classificação de sigilo é 25 anos para as informações ultrassecretas —podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Já as informações classificadas como secretas permanecem em sigilo por 15 anos, prazo que não pode ser prorrogado. A data conta a partir da produção da informação, não de sua classificação.


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