Empresas atacam governo por urgência constitucional para reoneração da folha
Setores beneficiados pela política desoneração reclamam que projeto de lei apenas copia a Medida Provisória 1202/23 e pede que assunto seja tratado em nova fase da reforma tributária.
Os 17 setores beneficiados pela política de desoneração da folha de pagamentos, TI e call center entre eles, divulgaram nesta quinta, 29/2, um novo manifesto. Eles reclamar que o governo federal desistiu da Medida Provisória com a revogação da política, mas deu urgência constitucional ao projeto com o mesmo efeito de extinguir o benefício.
“Uma vez mais o Governo propõe tornar sem efeito a Lei 14.784/2023, recém promulgada pelo Congresso Nacional, após aprovação com ampla maioria em ambas as Casas”, ressalta o manifesto.
A ideia é chamar a atenção para o fato de que o governo, derrotado no ano passado ao tentar impedir nova prorrogação da desoneração da folha, primeiro por veto, que foi derrubado, e em seguida com a edição da Medida Provisória 1202/23.
A política, afinal, tem amplo apoio entre os parlamentares – foram 430 votos favoráveis e apenas 17 contrários à prorrogação da política até o fim de 2027. No Senado, passou em votação simbólica.
A política de desoneração permite que, nos setores incluídos, as empresas deixem de recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha e, no lugar, pagam de 1% a 4,5% do faturamento.
No PL 493/24, como na MP que foi modificada, o governo volta a eliminar a política de desoneração e, no lugar, institui uma retomada gradual da contribuição previdenciária, com alíquotas que começam em 10% ou 15% (a depender do setor) e sobem ano a ano até que em 2028 voltam aos 20% da folha.
ABES, Abratel, ABT, Assespro, Brasscom, Contic, Fenainfo e Feninfra, que representam segmentos de software, tecnologia da informação e telecomunicações, estão entre as 17 entidades que subscrevem o manifesto.
O cerne do pleito desses setores é manter a desoneração até o fim de 2027, como aprovado na Lei 14.784/23, e discutir a política como um todo na nova fase da reforma tributária – que tem prazo para ser enviada ao Congresso.
“A imposição constitucional constante da Emenda Constitucional 132 – Reforma Tributária sobre o Consumo, estabelece o envio de dois PLs para se debater a tributação sobre o trabalho formal e sobre a renda, e este é o caminho adequado para a construção de uma política perene”, diz o manifesto setorial, com íntegra a seguir:
PL 493/2024 – É IMPERATIVO O DIÁLOGO
29 de fevereiro de 2024
Ao longo do ano de 2023, durante a tramitação do PL 334, o Governo Federal não apresentou proposta alternativas à política pública aprovada pelo Congresso, a qual é fundamental para a vida de mais de 9 milhões de trabalhadores empregados formalmente. O Congresso Nacional, democraticamente e por ampla maioria, converteu o PL na Lei 14.784/2023, estabelecendo um novo marco legal pela manutenção dos empregos e da competitividade empresarial. Infelizmente, o Governo Federal tardiamente e de maneira impositiva, sem diálogo ou sensibilidade social, tenta repetidamente reverter a medida, desrespeitando o equilíbrio de forças constitucionais com a imposição da sua vontade, por meio do PL 493/2024, o qual simplesmente reencaminha, em regime de tramitação com urgência, o mesmo texto da MP 1202/2023. Uma vez mais o Governo propõe tornar sem efeito a Lei 14.784/2023, recém promulgada pelo Congresso Nacional em 28/12/2023, após aprovação com ampla maioria em ambas as Casas.
O Movimento Desonera Brasil sempre esteve aberto ao amplo diálogo, como fez durante os meses da tramitação do PL 334, mas nunca foi procurado pelo Governo Federal para discussões sobre esse assunto tão importante para o País, para os trabalhadores e para as empresas.
O custo de gerar um emprego formal no Brasil é altíssimo, o que leva a uma maior informalidade e precarização no mercado de trabalho. O Brasil precisa de soluções que incentivem a geração de empregos formais pelas empresas.
Entendemos que a imposição constitucional constante da Emenda Constitucional 132 – Reforma Tributária sobre o Consumo, estabelece o envio de dois PLs para se debater a tributação sobre o trabalho formal e sobre a renda, e este é o caminho adequado para a construção de uma política perene, segura e que contemple a previsibilidade tão necessária para os planejamentos empresariais e para a segurança dos empregos formais. Infelizmente, não estamos vendo esse processo acontecendo.
Diante dos fatos, reafirmamos nossa disposição ao necessário diálogo construtivo e democrático, baseado em dados factuais e informações verossímeis. Um diálogo que possa chegar a uma solução definitiva para o custo de se empregar formalmente no País, não somente para os 17 setores, mas para a economia produtiva como um todo. Propomos, uma vez mais que essa ampla discussão se dê, como prevista na Emenda Constitucional 132, no âmbito da reforma tributária.
Atenciosamente,
- ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
- Abicalçados – Associação Brasileira das Indústrias de Calçados
- Abit – Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
- ABOL – Associação Brasileira de Operadores Logísticos
- ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal
- Abratel – Associação Brasileira de Rádio e Televisão
- ABT – Associação Brasileira de TelesserviçosANPTrilhos – Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos
- Federação Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação
- Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais
- CICB – Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil
- CONTIC – Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação
- FABUS – Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus
- Fenainfo – Federação Nacional das Empresas de Informática
- Feninfra – Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática
- IGEOC – Instituto Gestão de Excelência Operacional em Cobrança
- Sinditêxtil – Sindicato das Indústrias de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo