eSocial: Empregador deve usar FGTS Digital para empréstimos consignados
Empregadores devem usar exclusivamente o FGTS Digital tanto para o pagamento de parcelas em atraso quanto que irão vencer.

A partir da competência de fevereiro de 2026, o processo de pagamento de valores do Programa Crédito do Trabalhador passa a contar com mudanças operacionais relevantes. Conforme a Portaria MTE nº 506/2026, o FGTS Digital passa a permitir o recolhimento, com encargos, de parcelas vencidas de valores retidos de empréstimos consignados, com o objetivo de simplificar e dar maior eficiência à regularização desses débitos.
Com a alteração, os empregadores deverão utilizar exclusivamente o FGTS Digital tanto para o pagamento de parcelas em atraso quanto das que ainda irão vencer. A funcionalidade foi incorporada ao módulo de Gestão de Guias e opera de forma semelhante à emissão de guias rápidas, exigindo apenas a seleção da competência e a definição da data de vencimento para gerar o documento com todos os valores pendentes.
Nos casos de inadimplência ou irregularidades no processo de quitação das parcelas retidas, o empregador passa a ser responsável não apenas pelo valor principal, mas também pelos encargos decorrentes do atraso. Esses encargos incluem atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, além de juros de mora de 0,033% ao dia aplicados sobre o valor atualizado e multa de mora de 2%, independentemente do tempo de atraso.

A norma também estabelece uma restrição importante para a regularização de débitos anteriores. Não será permitido o pagamento, via FGTS Digital, de parcelas vencidas relativas a competências entre maio de 2025 e janeiro de 2026, cujo vencimento ocorreu em 20 de fevereiro de 2026. Nesses casos, eventuais inadimplências ou inconsistências deverão ser tratadas diretamente com as instituições financeiras consignatárias, incluindo a quitação de juros e demais encargos.
Para esclarecimentos adicionais, os empregadores podem recorrer ao manual de orientação do FGTS Digital, disponibilizado pelo governo federal.
Já para empregadores domésticos, microempreendedores individuais e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo segue sendo realizado por meio da guia DAE do eSocial. A geração de guias com encargos para pagamentos em atraso ainda será disponibilizada nesse sistema em data futura. Até que essa funcionalidade esteja ativa, esses empregadores também deverão buscar regularização diretamente junto às instituições financeiras responsáveis pelos contratos de consignado, assumindo os custos decorrentes de eventuais atrasos.



