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Governo

eSocial: Receita Federal explica extinção da DCTF

Documento tem passo a passo da substituição pela DCTFWeb

A Receita Federal publicou uma série de esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.

O documento apresenta mudanças na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) que serão implementadas pela Receita Federal do Brasil a partir de 2025, com o objetivo de simplificar e unificar processos tributários.

Ele destaca a introdução do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), um novo sistema integrado que substitui a utilização de múltiplos documentos e declarações. O MIT será usado para informar tributos não cobertos por escrituração fiscal específica, como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, entre outros, permitindo a inclusão direta de débitos na DCTFWeb.

O documento também detalha o novo prazo de entrega das declarações, unificado para o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, além de introduzir a emissão de DARFs antes da transmissão das declarações.

Outras mudanças incluem a simplificação para pessoas jurídicas inativas, que não precisarão renovar anualmente a declaração de inatividade, e o envio de declarações sem movimento diretamente no portal da DCTFWeb.


Além disso, o MIT permitirá maior eficiência no gerenciamento de tributos trimestrais, reduzindo inconsistências. Essas alterações visam promover maior conformidade tributária, agilidade e redução de esforços tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

A Receita Federal acredita que a mudança representa “um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes”.

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