Europa e Brasil reconhecem LGPD e GDPR como equivalentes no maior acordo global de fluxo de dados
Comissão Europeia ressalta livre circulação de dados em mercado de 670 milhões de pessoas.

A Comissão Europeia apresentou nesta sexta, 5/9, o processo para formalizar a equivalência em proteção de dados entre o bloco e o Brasil, ao reconhecer que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e normas complementares garantem um nível de proteção considerado “essencialmente equivalente” ao europeu, permitindo a livre circulação de dados entre os dois blocos sem necessidade de autorizações adicionais.
Como destacado pela UE, a medida “abre caminho para a criação da maior área global de fluxo confiável de dados”, com impacto em um mercado combinado de 670 milhões de pessoas. A decisão permitirá a livre circulação de informações entre empresas, serviços públicos e centros de pesquisa, aprofundando a cooperação bilateral baseada em confiança e direitos fundamentais.
Ou ainda, como destacou a vice-presidente executiva para Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia da Comissão Europeia, Henna Virkkunen, em comunicado sobre a medida, “em tempos incertos, precisamos trabalhar mais próximos de nossos parceiros naturais. O Brasil é evidentemente um deles. Essa decisão mútua será um passo crucial para aproximar ainda mais nossas economias, beneficiando 670 milhões de consumidores”.
Assim, o mais amplo acordo de transferência de dados já firmados pela União Europeia abrange negócios, órgãos públicos e projetos de pesquisa. Em paralelo, o Brasil também iniciou procedimentos para adotar uma decisão espelhada, que permitirá o livre fluxo de dados do bloco europeu para o país.
Do lado brasileiro, a ANPD também trabalha em uma decisão de adequação, reconhecendo a equivalência da legislação europeia com a LGPD. Segundo a Autoridade, o processo está em fase final de análise técnica e, após a avaliação jurídica, será remetido para deliberação final do Conselho Diretor.
“A União Europeia é um dos mais importantes parceiros comerciais do Brasil. Ter um regime jurídico harmônico na área de proteção de dados pessoais é uma medida estratégica para impulsionar as relações comerciais com o bloco europeu, sempre preservando os direitos dos titulares de dados”, afirmou o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves.
A proposta europeia aponta que o reconhecimento é fruto de avanços institucionais do Brasil. Além de elevar a proteção de dados a direito constitucional em 2022, o país fortaleceu a ANPD, que ganhou autonomia administrativa naquele mesmo ano, e aprovou regulações detalhadas sobre sanções, notificações de incidentes e transferência internacional de dados.
“O Brasil construiu uma estrutura sólida de salvaguardas para a privacidade e os dados pessoais, ancorada na proteção de direitos fundamentais. Quando os dados estão protegidos, também estão os direitos dos consumidores”, reforçou o comissário da UE, Michael McGrath, responsável por Democracia, Justiça e Proteção do Consumidor.
A proposta agora seguirá para análise do Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB), além de aprovação pelos Estados-membros e supervisão do Parlamento Europeu. Uma vez formalizada, a decisão estará sujeita a revisões periódicas conjuntas entre Bruxelas e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).