
Quase uma década depois de iniciar o calvário falimentar, que se estendeu por duas recuperações judiciais, a Oi teve a falência decretada nesta segunda, 10/11, pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
Em 34 páginas, a juíza Simone Chevrand sobrevoa anos de má gestão e falhas do poder público, combinados no que entende como maus negócios ao longo do processo de concordata iniciado em 2016.
Para ela, a quebra da Oi mistura “omissão histórica e continuada governamental” com “manobras gerenciais” que redundaram em uma “sanha de liquidação desenfreada”, com ganhos para lá de discutíveis para o grupo agora moribundo.
“A Oi foi esvaziada e não há mais atividade empresarial a se resguardar que se compatibilize com o tamanho do débito”, diz a juíza. “O que há, ao menos aparentemente, é um arremedo de empresa utilizado como subterfúgio para dilapidação do seu – longínquo – vasto patrimônio e superendividamento a fundo desconhecido.”
A falência se dará nos termos propostos pelo gestor judicial, mantendo os serviços de conectividade, que por enquanto geram uma receita da ordem de R$ 200 milhões por mês. Com isso, haverá condições (espera-se) de que o interventor encaminhe a venda da Oi Soluções e a gestão da massa falida.
A decisão vem repleta de (in)diretas sobre o sucessivo desmonte da Oi ao ponto de deixá-la inviável, associado ao que trata como “prolongamento intencional da vida de uma empresa além do estado de insolvência”, o que, aponta, “poderá se vir a avaliar responsabilização civil dos administradores e controladores”.
“A empresa foi alvo de liquidação sistêmica promovida ao longo do processo recuperacional que a esvaziou praticamente por completo. Levando-a, agora, a não mais apresentar núcleo de atividades capaz de arcar com o fabuloso débito existente”, ressalta a juíza.
Segundo ela, “os principais ativos da Oi foram vendidos ou onerados ao longo de segunda recuperação judicial (apesar de importantes ativos também terem sido vendidos na primeira). Foi vendido ou onerado o cobre, Oi Fibra, Oi TV, imóveis, arbitragem em face do TCU”.
Nesse entender, a juíza Chevrand inclui na decisão “determinar a indisponibilidade do produto de toda alienação de bens realizada na segunda recuperação judicial”, além de bloquear repasses de caixa à V.tal.
Mas, por enxergar uma “situação de calamidade que decorreria da abrupta interrupção dos serviços de conectividade, acaso se ‘desligasse’, de uma vez, a atividade empresarial, a juíza acatou a proposta do gestor judicial de manter a Oi funcionando.
Afinal, a Oi ainda presta serviços diversos de redes gerenciadas, nuvem, cibersegurança e mais, em 4.664 contratos firmados com o poder público, em todas as unidades da federação e em todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal) – contratos que respondem por 60% das receitas atuais.
A Oi também tem cerca de 10 mil contratos privados ativos de fornecimento de dados e voz para inúmeras empresas, inclusive para conectar as lotéricas da Caixa que também atual como correspondentes bancários. Sem falar em ser a única tele em mais de 7 mil localidades do país.
“A evidente necessidade de assegurar-se conectividade a toda a população nacional determina a relativização da regra” da falência, aponta a juíza. “Impõe-se concluir que a melhor e mais digna solução é a preservação dos serviços prestados pela Oi.”
O plano, portanto, é manter os contratos sob a Oi Soluções, apontada como o naco do grupo que ainda gera receitas, tendo em vista sua venda, ou seja, “a alienação da unidade produtiva detentora desses contratos estratégicos”.
A juíza aponta que rever as alienações já realizadas na segunda recuperação judicial, desde 2023, e manter os serviços de conectividade, dará melhores condições ao interventor nas negociações. Além de, ao menos por enquanto, manter empregos e pagar salários.
“A conclusão a que chega este Juízo é a de que, cessada a sanha de liquidação desenfreada, além da garantia da ininterrupção dos serviços de conectividade, é possível se proceder à sua liquidação ordenada, na busca da maximização de ativos em prol de todos aqueles atingidos pelo resultado deste processo”, diz Simone Chevrand.
Acordo Anatel/TCU
A decisão pela falência traz críticas também ao acordo firmado pela Oi com a Anatel, mediado pelo Tribunal de Contas da União, pelo qual a empresa encerrou a concessão de telefonia fixa em troca de uma série de compromissos com o poder público. Embora a análise não se aprofunde na causa raiz do acordo – o fim das obrigações como concessionária – a juíza acredita que os termos não ajudaram a Oi a sair da crise.
“Para obter da Anatel a quitação de R$ 7,4 bilhões em multas e outros débitos, a Oi se comprometeu a: (1) manter por mais 3 anos os serviços prestados; (2) investir em infraestrutura – e como não tinha capital para tanto, contraiu empréstimo à V.Tal, na ordem de R$ 7 bilhões; (3) após resultado da arbitragem, estimada em aproximadamente R$ 60 bilhões, pagar os R$ 7,4 bilhões a União, em sucessão pagar os R$7 bilhões emprestados da V.Tal; e então dividir com a V.Tal o restante.”
“A despeito de ser de difícil compreensão a motivação que a levou a envolver-se nessa ‘autocomposição’, fato é que ela importou em verdadeira renúncia de crédito fundamental à obtenção de êxito na recuperação da empresa. Veja-se que seu provável produto poderia quitar quase a integralidade do débito da Oi”, conclui a juíza.
Como resultado, ela rejeitou o pedido da Anatel para livrar os R$ 7,4 bilhões da decisão de indisponibilidade decretada pela 7ª Vara Empresarial, que, ao menos por enquanto, caem na vala comum da fila de credores.



