
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que ajusta o limite de financiamentos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e permite o uso integral dos R$ 22 bilhões acumulados, incluindo a aplicação do superávit financeiro em empréstimos para projetos de inovação.
“Vamos fortalecer a inovação nas seis missões da Nova Indústria Brasil e nas Instituições Científicas e Tecnológicas, levando infraestrutura, redes de pesquisa e oportunidades para todos os territórios do país”, disse Lula em redes sociais.
O FNDCT é o principal instrumento de financiamento para inovação no país e principal fonte do orçamento estimado (R$ 23 bilhões) para o Plano Nacional de Inteligência Artificial. A medida vem em boa hora, visto que um julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a abrangência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) pode cortar mais de 70% do Fundo.
A nova legislação mantém a regra que limita a 50% o uso dos recursos anuais do FNDCT para empréstimos, mas inova ao permitir que os excedentes de anos anteriores sejam integralmente direcionados para financiamento de projetos através da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Desde 2001, o FNDCT sofre cortes anuais de 30% por conta da DRU, a Desvinculação das Receitas da União, o que acaba impactando no valor que sobra para as modalidades reembolsável e não reembolsável.
Como explicou o autor do PL 847/25, agora sancionado em Lei, Jaques Wagner (PT-BA), “o objetivo da proposição legislativa é aperfeiçoar este arranjo, para que a modalidade reembolsável não seja prejudicada por uma regra que tem como destinatária a modalidade não reembolsável. O dispositivo apresentado busca esse aperfeiçoamento ao excepcionar da regra de paridade as aplicações na modalidade reembolsável derivadas de créditos adicionais à Lei Orçamentária que utilizem como fonte o
superávit financeiro das receitas vinculadas ao FNDCT”.