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Goiás oferece R$ 120 milhões em ICMS para levar celular a 259 localidades sem serviço

Chamamento tem R$ 1,3 milhão para distritos sem previsão de atendimento, e de R$ 650 mil para aqueles incluídos no edital do 5G.

O governo de Goiás abriu um chamamento público nesta quarta, 20/8, que oferece até R$ 120 milhões em créditos de ICMS para incentivar as operadoras a levarem cobertura celular, em 4G ou superior, a 259 localidades do estado sem o serviço.

Tendo o leilão do 5G como referência, a lista do edital de Goiás tem 168 localidades sem previsão de cobertura, enquanto outras 91 foram incluídas em metas associadas àquela licitação. Como as metas só preveem atendimento depois de 2028, o objetivo é antecipar a cobertura celular nesses distritos.

Em cada distrito, leva o crédito quem propuser a instalação de estação radiobase pelo menor valor. No caso daquelas sem previsão de cobertura no leilão do 5G, o estado de Goiás oferece até R$ 1,3 milhão por localidade. Já para os distritos incluídos em compromissos do leilão realizado pela Anatel, o crédito máximo será de R$ 650 mil.

O crédito outorgado de ICMS será concedido com base nos valores efetivamente investidos e devidamente justificados na implantação do projeto. O valor apresentado na proposta serve como valor limite para o uso do crédito outorgado de ICMS em cada localidade, mas que estará condicionado à comprovação dos investimentos.

O prazo para a execução completa, ou seja, instalação e avalição das ERBs, será de no máximo 12 meses para as localidades ou distritos sem compromisso no leilão do 5G e de até seis meses naqueles em que há previsão de cobertura em algum momento no futuro conforme a licitação da Anatel.


A abertura das propostas será em 1º de setembro. O chamamento prevê que durante a vigência do edital, caso alguma localidade inicialmente prevista passe a contar com cobertura de telefonia móvel, ela será automaticamente excluída da seleção pública.

Os termos exigem expressamente “instalação de Estações Rádio Base (ERBs), com capacidade instalada na interface S1 igual ou superior a 50 Mbps, que permitam a oferta do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com uso de radiofrequência em caráter primário. Para cada distrito/localidade deverá ser implantada uma torre com altura mínima de instalação dos sistemas irradiantes diretivos de 45 metros que deverão ser operadas por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE Advanced, release 12 do 3GPP.”

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