Governo

Governança obriga órgãos públicos a indicar Executivo e Curador de dados, além dos DPOs

Orgãos terão 60 e 120 dias para se ajustarem às novas regras, que também apertam controle sobre o que pode ir para nuvens públicas e privadas

O governo federal colocou em consulta pública uma proposta de decreto presidencial que estabelece estruturas de governança de dados e todos os órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações. A medida também eleva regras sobre quais dados podem estar em quais nuvens, públicas ou privadas, que até aqui estavam previstas em Portaria do Ministério da Gestão.

Entre as novidades, a estrutura de governança de dados deverá ter, além de um representante da instância decisória de cada órgão, a figura do encarregado de dados, criada pela Lei Geral de Proteção de Dados, mas também duas novas posições: o Executivo de Dados e o Curador de Dados.

“A figura do Executivo de Dados já existe em muitas empresas e mesmo em governos. É uma pessoa que não precisa ser da área de TI, mas alguém que entenda a importância daqueles dados e que tem um papel de olhar estratégico dos dados, para melhorar a qualidade deles, a capacidade de eles serem integrados, para poder catalogar todos os dados. Esse executivo de dados, então, vai conversar diretamente com uma área recentemente criada na SGD, que cuida de dados por temas”, explicou a ministra da Gestão, Esther Dweck, em evento no Palácio do Planalto nesta quarta, 23/7.

Ou seja, enquanto esse Executivo traz o olhar estratégico de como melhor usar os dados, o Curador é quem conhece quais os dados que cada órgão possui. “O executivo de dados vai conversar com os curadores das bases de dados, que é a pessoa que conhece as bases de dados específicas, que vai poder informar como melhorar, como adequar. Porque a gente não consegue chegar à interoperabilidade porque nem todas as bases estão prontas para isso. Então, um dos trabalhos é melhorar a qualidade dos dados e permitir que eles sejam usados de forma estratégica e interoperáveis”, completou a ministra.

“O Executivo de Dados é o cara que que olha pra aquele dado e vê que se cruzar esse dado da Previdência com outro dado da Saúde, ele me dá uma possibilidade de automatizar alguns processos de política pública, entre outras”, resumiu o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas.


Como explicou, o decreto também vai estabelecer conceitos de governança e ampliar o Comitê Central de Governança de Dados com participação da sociedade civil. “O dado passa a ter uso estratégico, mas com um olhar da sociedade sobre como está sendo usado, para que a gente tenha de fato efetividade na política pública sem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados ou qualquer outro regramento.”

Nuvem

O decreto também aborda a questão de classificação dos dados. “A gente se preocupa com a questão de onde está hospedado o dado, qual o ambiente externo em que isso está colocado. O uso de nuvem é uma realidade e a gente entende que isso deve ser estimulado, mas agora sobe um degrau, levando para decreto o que estava previsto na Portaria 5.950, que estabelece a restrição para os dados com restrição de acesso de estarem armazenados em dados em nuvens públicas, nuvens que estão em qualquer lugar do mundo”, disse Mascarenhas.

“O mundo hoje, no cenário de geopolítica, tem uma preocupação muito grande em relação a essa questão. Então a gente traz um rigor maior no tratamento de armazenamento desses dados com restrição de acesso, que são aqueles dados que envolvem sigilo bancário, sigilo fiscal, etc. Então, a gente está trazendo essa restrição maior para o armazenamento.”

Um dos pontos centrais do decreto proposto é a obrigatoriedade de compartilhamento de dados entre órgãos públicos, sempre que necessário para a prestação de serviços ou execução de políticas públicas. A interoperabilidade entre sistemas será priorizada, inclusive para garantir que cidadãos e empresas não precisem apresentar repetidamente os mesmos documentos. Dados sensíveis, como os protegidos por sigilo ou sujeitos à LGPD, terão regras específicas para acesso.

Pelo proposto, os órgãos terão 60 dias após a publicação do decreto para nomear os executivos de dados. Em 120 dias, precisarão publicar políticas internas de governança. Já o comitê terá quatro meses para editar normas complementares sobre interoperabilidade e catalogação de informações.

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