O Ministério da Gestão abriu nesta quinta, 30/1, uma consulta pública sobre a minuta de regulamentação do Diálogo Competitivo, modalidade trazida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) que tende a ser destinada a contratações “complexas, de alto valor e inovadoras”.
Em essência, no Diálogo Competitivo a administração pública não indica o que vai comprar de partida, mas descreve o problema a ser resolvido, recebe informações para fundamentar a escolha de uma ou mais propostas, para que posteriormente seja licitada apenas entre os candidatos que colaboraram no processo de prospecção da solução.
Pela proposta, o Diálogo Competitivo poderá ser usado quando:
1) Tratar de inovação tecnológica ou técnica;
2) Houver impossibilidade de órgão ou entidade ter a necessidade satisfeita sem adaptação de soluções disponíveis no mercado;
3) Houver Impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração.
As regras também preveem que a competição tem sigilo. Até a homologação, os próprios participantes não saberão quantos e quem são os envolvidos na definição e na disputa. Será permitida a utilização parcial da solução ou a combinação de soluções apresentadas.
Como um competidor não saberá dos demais, eventuais recursos serão sobre uma eventual inabilitação para etapas seguintes do processo de seleção.
O julgamento das propostas terá como critérios menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; maior retorno econômico. A contratação poderá, inclusive, ser realizada por inexigibilidade de licitação.
As contribuições podem ser enviadas por meio do portal Participa Mais Brasil, até 17 de março de 2025.