
O governo federal ajustou as regras para o compartilhamento de dados de clientes de concessionárias de telecomunicações e energia elétrica com a administração pública. Uma nova portaria da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão restringiu o acesso às informações exigidas para evitar conflitos com a Lei Geral de Proteção de dados (Lei 13.709/18).
A mudança afeta principalmente o artigo 14 da portaria anterior, que tratava da disponibilização de relatórios de conformidade sobre segurança e privacidade no tratamento dos dados. Esses relatórios são elaborados pelo operador do processo de qualificação de endereços, no caso, a Dataprev, e agora deverão ser enviados exclusivamente ao órgão controlador do processo — e não mais às prestadoras de serviço ou gestores de benefícios.
Segundo a Secretaria de Governo Digital, manter empresas ou gestores entre os destinatários poderia “acarretar risco à confidencialidade de informações sensíveis a respeito do ambiente de segurança do operador”. A restrição busca adequar o fluxo de dados ao Decreto nº 12.428/25 e ao artigo 39 da LGPD, que limita o acesso a informações pessoais a finalidades estritamente necessárias.
As regras preveem que empresas de telecom e energia devem enviar mensalmente ao governo dados de endereço de clientes ativos — como logradouro, CEP, município e coordenadas geográficas — juntamente com o CPF pseudonimizado, ou seja, com parte dos números ocultada. A Dataprev é responsável pelo processamento e integração das informações, que serão usadas para validar domicílios de beneficiários em políticas de seguridade social.
A medida visa reduzir fraudes, corrigir cadastros desatualizados e aumentar a precisão territorial das ações de assistência. Prestadoras com mais de 2 milhões de clientes têm 30 dias para iniciar o envio periódico. Empresas menores dispõem de 90 dias. O governo estima que a medida terá impacto inicial sobre 95 milhões de brasileiros registrados no CadÚnico.





