Governo determina preferência pela Telebras e Correios em serviços de internet e entregas
Um decreto presidencial publicado nesta quarta, 31/7, determina que os órgãos e entidades ligadas ao governo federal, incluindo autarquias e fundações, “deverão, “preferencialmente, contratar diretamente” a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Telebras para a prestação de serviços postais não exclusivos e para comunicação multimídia, ou seja, conectividade.
Além disso, o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva abre espaço para que as estatais assumam contratos em curso que sejam passíveis de prorrogação.
“A ECT e a Telebras poderão manifestar interesse em exercer a preferência de que trata este Decreto perante os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em relação a serviços prestados por meio de contratos passíveis de prorrogação”, prevê a norma.
O direito de preferência não se aplica se “o serviço de comunicação multimídia estiver sendo prestado por outra empresa estatal”. No mais, para contratar outra empresa, é preciso apresentar decisão fundamentada.
Mais do que isso, “a ECT ou a Telebras será notificada, no prazo de quinze dias, contado da data da decisão que deixar de aplicar a preferência de que trata este Decreto”.
Art. 9º A preferência de que trata este Decreto não se aplica à celebração de novos contratos cujos processos administrativos, na data de entrada em vigor deste Decreto, já tenham sido submetidos ao órgão de assessoramento jurídico para fins de análise da minuta do edital ou do contrato.