
O governo federal jogou a tolha no regime especial para os data centers. Sem esperanças de uma aprovação relâmpago da Medida Provisória 1318/25, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), protocolou um projeto de lei para substituir a MP do Redata.
Como reconhece o líder, o PL 278/26 “decorre da MP” e é “solução necessária em decorrência da não instalação da Comissão Mista e da proximidade do encerramento do prazo de vigência”. A Medida Provisória do Redata só vale até 25 de fevereiro próximo. O Congresso acaba de retornar do Recesso e antes do prazo tem Carnaval.
Em grande medida, o PL 278/26 reproduz a MP próxima de caducar ao “suspender tributos incidentes na aquisição nacional ou importação de equipamentos de TIC destinados ao ativo imobilizado dos datacenters, abrangendo Imposto de Importação (para equipamentos sem similar nacional), IPI, e contribuições ao PIS/Pasep e Cofins. A suspensão será convertida em alíquota zero após cumprimento das obrigações e incorporação definitiva dos bens”.
Quando ainda era MP e tinha efeito imediato – que na prática não houve, pendente que ficou de regulamentação – a Receita Federal chegou a projetar que o benefício fiscal teria impacto de R$ 5,2 bilhões ainda neste 2026, com mais R$ 1 bilhão em cada um dos anos de 2027 e 2028.





