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Governo muda as regras para compras de TICs

O Ministério da Economia publicou nesta sexta, 10/6, mudanças nas regras para compras de soluções de tecnologia da informação e comunicações. As alterações introduzidas na Instrução Normativa 1, de 2019, exigem publicação de estudo técnico para adesão a atas de registro de preço, modificam exigências de certificação e trazem uma lista exaustiva, na forma de um novo anexo, do que são consideradas soluções de TIC para fins de compras públicas. 

Uma das mudanças com impacto recorrente é a publicidade do estudo pré contratação como exigência para que o órgão entre de carona em atas. “A publicação do Estudo Técnico Preliminar da Contratação em sítio eletrônico de fácil acesso, pelo órgão interessado em aderir a Ata de Registro de Preço, é condição para viabilizar a autorização de adesão exarada pelo órgão gerenciador, observadas as demais disposições legais.”

Também ajustes nas regras de certificação de ativos de TIC para qualificação nas compras públicas listam aquelas emitidas pelo Inmetro, além de possível dispensa das mesmas “nos casos de comprovada inviabilidade técnica para a obtenção de certificações ou de aquisição de bens de elevada singularidade e personalização”. 

Finalmente, fica estabelecido um novo anexo à IN 1, com listagem do que são materiais, equipamentos e soluções de TIC, o que inclui desenvolvimento e sustentação de sistemas, hospedagem, suporte e atendimento, infraestrutura, comunicação de dados, software e aplicativos, computação em nuvem, consultoria, digitalização, internet das coisas, segurança e privacidade, além de análise de dados. 


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