Governo x Amazonas x IPI: Sai André Mendonça, entra Alexandre de Moraes no STF
A reunião de conciliação agendada para esta terça-feira, 03/05, pelo ministro André Mendonça, então relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7147, foi cancelada porque houve a revogação expressa do Decreto federal 11.047/2022, substituídos pelos decretos 11.055/22, no qual o governo expande o desconto do Imposto sobre Produto Industrializado de 25% para 35%, sem levar em conta a Zona Franca de Manaus. Mas o ministério da Economia fez uma lista de exceções e colocou nela produtos como celulares e componentes de TI e comunicações.
A medida foi considerada insatisfatórias. Tanto que nesta segunda-feira, 02/05, o governador do Amazonas, Wilson Lima, entrou com nova ação, agora contra o Decreto Federal 11055.Também contestada pelo Partido Solidariedade. Ambas têm o ministro Alexandre de Moraes como relator.
Na ADI 7153, o Partido Solidariedade contesta três decretos federais (11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022), por meio dos quais a Presidência da República expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto, a partir de 1º de maio, e zerou a alíquota de IPI relativa aos extratos concentrados para produção de refrigerantes, atingindo os fabricantes desse insumo na ZFM. O partido argumenta que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI altera o equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
A contestação do governador do Amazonas, Wilson Lima, ADI 7155, sustenta “prejuízo incalculável” ao estado. Segundo ele, o imposto reduzido foi o atrativo que levou as empresas do setor de concentrados à ZFM, onde estão instaladas mais de 600 fábricas, e as fabricantes de refrigerantes a adquirir o insumo em área tão remota do território nacional. A seu ver, os decretos afrontam a segurança jurídica, pois retiram esse fator de atração, além de gerar majoração do IPI a ser recolhido na saída das bebidas produzidas com os insumos adquiridos na região.