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Incentivos a TICs, chips, Zona Franca e desoneração da folha escapam de cortes

PLP 128/25 vai à sanção com trava fiscal a novos benefícios. Impostos aumentam para Fintechs e bets.

O Senado Senado aprovou na noite de quarta, 17/12, o projeto de lei complementar que reduz em 10% os benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia, mas preserva incentivos considerados estratégicos, como os destinados às tecnologias da informação e comunicação (TICs), à indústria de semicondutores, à Zona Franca de Manaus e à desoneração da folha de pagamentos. A proposta também eleva a tributação de empresas de apostas on-line, as bets, de fintechs e dos juros sobre o capital próprio (JCP).

O texto aprovado é o PLP 128/2025, que recebeu 62 votos favoráveis e seis contrários, e segue agora para sanção presidencial. Segundo o projeto, a redução de 10% incidirá sobre incentivos e benefícios ligados a tributos federais como PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto de Importação e contribuições previdenciárias patronais. O corte será aplicado de forma linear, respeitando o tipo de mecanismo de concessão e as exceções previstas em lei.

Entre os regimes e programas que poderão sofrer redução estão benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), créditos presumidos de IPI para empresas exportadoras e incentivos de PIS/Cofins para setores como farmacêutico, agroindustrial, transporte rodoviário interestadual de passageiros e exportações de café e cítricos. Também entram no escopo alíquotas zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica.

Apesar do corte amplo, o texto preserva uma série de exceções. Além das imunidades constitucionais, como as concedidas a partidos políticos, entidades religiosas e livros, ficam fora da redução os benefícios da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio, o Simples Nacional, a cesta básica nacional definida pela reforma tributária, incentivos a entidades filantrópicas, programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni, a desoneração da folha de pagamentos (CPRB) e os incentivos à política industrial voltada a TICs e semicondutores. Também não serão afetados benefícios concedidos por prazo determinado a empresas que já cumpriram contrapartidas exigidas pelo poder público.

Além da revisão dos benefícios, o projeto estabelece um limite global: se o volume de incentivos e benefícios tributários ultrapassar 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação desses mecanismos, salvo se houver medidas de compensação. Estimativas do governo apontam que os benefícios tributários no Brasil podem alcançar cerca de R$ 800 bilhões por ano.


Para reforçar a arrecadação, o texto eleva gradualmente a tributação das bets, que passará dos atuais 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028, com a arrecadação dividida entre a seguridade social e ações de saúde. Também endurece a fiscalização, prevendo responsabilidade solidária para quem divulgar ou operar com plataformas não autorizadas.

Outro ponto sensível é o aumento do Imposto de Renda retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio, de 15% para 17,5%. Já as fintechs e algumas instituições financeiras terão aumento escalonado da CSLL, com alíquotas que podem chegar a 20% a partir de 2028, a depender do tipo de instituição.

O projeto ainda revalida restos a pagar cancelados desde 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026, inclusive no caso de emendas parlamentares. A maior parte das novas regras entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando, nos casos previstos, o prazo de 90 dias para início da vigência.

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