
Por um acordo entre a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) e o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), uma ferramenta que usa inteligência artificial para rastrear a internet em busca de publicidade fraudulenta vai também monitorar o uso de marcas de governo e imagens manipuladas de autoridades nesse tipo de golpe.
“Isso vai nos permitir combater qualquer conteúdo de fraudes e golpes, especialmente aqueles que envolvem políticas públicas ou marcas do governo federal, ou mesmo acesso a direitos, de maneira mais ampla. O uso de inteligência artificial tem tornado esses conteúdos cada vez mais complexos, mais verossímeis, e isso tem impactado diretamente a dificuldade de as pessoas identificarem como golpe ou acessarem políticas públicas”, explica a secretária adjunta de Políticas Digitais da Secom/PR, Nina Santos.
O monitoramento será feito pelo Conar, que há um ano contratou a ferramenta digital para fiscalizar irregularidades nas propagandas que circulam no país, em linha com sistemas já utilizados em organismos de outros países, como a ARPP francesa (Autorité de Régulation Professionnelle de la Publicité) e da ASCI indiana (The Advertising Standards Council of India).
A ferramenta já foi utilizada em parceria com o poder público no começo deste ano, quando o Conar monitorou propagandas irregulares de bets durante a Copa São Paulo de Futebol Junior 2025 (Copinha), em janeiro. A ferramenta analisou a transmissão oficial das partidas do campeonato, tanto em canais televisivos como em perfis em redes sociais, sendo capaz de rastrear publicidade no Facebook, Instagram, Pinterest, Snapchat, TikTok, X e Youtube.
Segundo o Conar, esse trabalho cobriu quase 15 mil postagens em redes sociais e 480 horas de conteúdo audiovisual exibido em TV e perfis de redes sociais, resultando na identificação de infrações pontuais, em 32 peças publicitárias. Agora, a mesma ferramenta vai monitorar e comunicar o governo quando forem identificadas fraudes com marcas de entes públicos ou mesmo deepfakes de autoridades.
Em novembro do ano passado, um golpe online utilizou imagem falsa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aplicar golpes a partir da promessa de recuperação de dinheiro esquecido em bancos. Um dos repetidos alvos são falsos aplicativos ou emails que se fazem passar pela Receita Federal. No mais recente, o Fisco identificou falsas chamadas de vídeo com estelionatários se passando por fiscais.
“Tivemos casos no Concurso Nacional Unificado, com uma série de conteúdos fraudulentos, por exemplo, que simulavam a inscrição mas, na verdade, acabavam aplicando golpes nas pessoas, fazendo com que elas depositassem dinheiro ou fizessem Pix para uma inscrição falsa. Temos golpes que usam a imagem da Receita Federal e exploram a declaração do Imposto de Renda. A gente tem uma série de golpes utilizando imagens de representantes do governo, sejam ministros, sejam outras autoridades que supostamente convidam as pessoas para ingressarem em plataformas ou comprarem criptomoedas ou fazerem qualquer tipo de operação, quando na verdade não são as autoridades dizendo aquilo”, lembra Nina Santos.
Com a parceria, o Conar passará a dar atenção especial à publicidade que envolva marcas e programas do governo. Sempre que identificar irregularidades, além de acionar sua estrutura interna de autorregulação, o conselho comunicará a Secom. Da mesma forma, conteúdos fraudulentos detectados pelo governo poderão ser encaminhados ao Conar, para que a entidade atue junto ao mercado publicitário.
Como reforça a secretária adjunta da Secom, a publicidade fraudulenta envolve uma questão complexa do papel das plataformas digitais na disseminação desse tipo de conteúdo. “Conteúdos de publicidade devem ser tratados de maneira diferente do conteúdo orgânico, porque além da contrapartida financeira, existe um processo de validação prévio. Qualquer pessoa que já tentou colocar uma publicidade numa rede sabe que aquilo permanece sob avaliação durante algum tempo até que a plataforma valide ou não a publicação daquele conteúdo. Não pode ser tratado da mesma maneira que um conteúdo orgânico.”