
O Ministério da Justiça atualizou as regras da Classificação Indicativa no Brasil, ampliando o alcance do sistema para o ambiente digital e criando uma nova faixa etária de proteção: “Não Recomendado para Menores de 6 anos”. A mudança foi oficializada pela Portaria nº 1.048/2025, publicada nesta quinta, 16/10.
Segundo o Ministério, a atualização — conduzida pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais — busca adequar o sistema às transformações tecnológicas e fortalecer a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, como jogos eletrônicos, redes sociais e aplicativos.
Além das tradicionais categorias baseadas em violência, sexo e nudez e drogas, a portaria introduz um quarto eixo temático: a interatividade digital. Esse novo critério considera os riscos de interação e exposição, avaliando aspectos como contato com adultos desconhecidos em jogos online, compras não autorizadas, coleta de dados pessoais e interações com agentes de inteligência artificial.
O MJ explica que, no ambiente digital, os riscos à infância nem sempre decorrem do conteúdo em si, mas também das funcionalidades das plataformas e dos algoritmos de recomendação. “Um aplicativo que antes era classificado como ‘livre’ pode agora receber uma faixa etária mais alta se oferecer interações que exponham a criança a potenciais riscos”, diz a Sedigi.
A portaria também atualiza o processo de autoclassificação — que permite que plataformas e serviços digitais indiquem provisoriamente a faixa etária de seus conteúdos — e institui a possibilidade de monitoramento e reclassificação pelo Ministério da Justiça. Jogos, vídeos sob demanda, aplicativos e até serviços com curadoria automatizada de conteúdo passam a ter obrigações específicas de exibir claramente os símbolos de faixa etária e descritores de risco.
As novas regras se integram às discussões do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), que trata da aferição de idade — isto é, dos mecanismos tecnológicos que garantem que apenas usuários com idade compatível acessem determinados conteúdos. “A classificação indicativa informa se um conteúdo é apropriado. A aferição de idade controla quem efetivamente acessa. São instrumentos complementares”, explica o Ministério, que mantém consulta pública aberta sobre as melhores formas de aplicar esse controle no País, respeitando a privacidade dos usuários.