Lan houses e cybercafés terão de exigir identidade e armazenar dados da navegação no Brasil
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara Federal aprovou proposta que cria regras para o funcionamento de estabelecimentos comerciais que prestam serviços de acesso à internet, tais como lan houses, cybercafés e cyber offices. O texto aprovado – Projeto de Lei 7100/17, do deputado Maia Filho (PP-PI) – recebeu quatro emendas da relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM).
Pelas novas regras, os estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo: nome completo, data de nascimento e número de documento de identidade. Ao analisar o projeto, Sampaio optou por excluir do texto a necessidade de o cadastro conter endereço completo e telefone do usuário. “Com o objetivo de coibir práticas criminosas, devemos dosar a mão para não inviabilizar a inclusão de crianças e adolescentes pobres no mundo digital”, argumentou a relatora.
Foi mantido, no entanto, o dispositivo que obriga o cliente-usuário a apresentar documento de identidade sempre que utilizar o computador com acesso à internet. No caso dos estabelecimentos, o texto aprovado obriga o registro da hora de início e dim de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado. Essas informações deverão ser mantidas em meio eletrônico por, no mínimo, dois anos, sendo o acesso a elas condicionado a ordem judicial ou expressa autorização do usuário.
Menores de idade
A relatora também apresentou emenda para corrigir uma imperfeição quanto a limitação ao acesso de menores. “A proposição proíbe a entrada de menores de 12 anos e permite a entrada, consentida mediante autorização, daqueles que têm entre 13 e 16 anos, sendo que nada foi dito dos que têm entre 12 e 13 anos”, observou. O texto aprovado proíbe a entrada de adolescentes de 12 a 16 anos sem autorização por escrito de um dos pais ou responsável legal; mantendo a proibição do ingresso de menores de 12 anos.
Ainda em relação a menores de idade, o texto determina que os estabelecimentos deverão tomar as medidas para impedir que o uso contínuo dos equipamentos por mais de duas horas, devendo haver um intervalo mínimo de 30 minutos entre os períodos de uso. A relatora também optou por retirar do texto a proibição de venda e do consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores, uma vez que essa proibição já consta do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Conceição Sampaio, no entanto, manteve a proibição para a promoção de campeonatos que envolvam prêmios em dinheiro.
Por fim, a deputada ampliou para 180 dias o prazo para que as novas regras passem a valer após serem aprovadas. O projeto determinava a entrada em vigor na data da publicação. Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras ficarão sujeitos a penalidades que vão de advertência e multa até o cancelamento do alvará de localização e funcionamento. O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Acesse a íntegra do projeto.