
A aprovação do Projeto de Lei Complementar que amplia a licença paternidade, pelo Senado, até poderia servir de novo alento ao mercado de TICs: ele traz a saída jurídica para a ampliação de um benefício, servindo, portanto, para acomodar o regime tributário especial para os data centers, Redata.
Mas a tramitação sugere que essa é uma esperança vã.
Os otimistas creem que a aprovação do PLP 77/26 na mesma terça, 24/3, em que o texto foi apresentado pelo líder do governo, Randolfe Rodrigues (PT-AP), sinaliza um caminho. Ainda mais com relatório pela aprovação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), da oposição. E o projeto passou com larga maioria – pelo placar de 60 a favor e apenas um voto contra.
Como o PLP faz um ajuste na Lei de Diretrizes Orçamentárias para contornar a vedação à criação ou ampliação de novos benefícios fiscais, o texto está sendo lido pelas empresas de tecnologia como o caminho das pedras para fazer valer o Redata, mesmo após a perda de validade da Medida Provisória 1.318/25.
Mas o texto que passou no Senado não resolve. Ele precisa ser ajustado na Câmara. Nesse sentido, ABDC Abeeólica, Abes, Brasscom e CNI enviaram um manifesto ao Congresso para pedir ajustes na redação, de forma que contemple também os incentivos aos data centers. E se passar como emenda de redação, não precisa voltar ao Senado.
Mas é justamente aí que reside o busílis. O texto original do líder Randolfe Rodrigues já inseria o Redata. Ou melhor, já trazia o texto que as entidades de TICs propõem no manifesto aos parlamentares, e que tratam como “alternativa viável” a apresentação de emenda de redação ao art. 1º do PLP, com a substituição da conjunção “e” por “ou”, nos seguintes termos:
“As proposições legislativas que concedam benefício tributário no exercício de 2026 ou se enquadrem no regime tributário para áreas de livre comércio de que trata a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e cuja renúncia de receita tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária do exercício de 2026 ou tenha medida de compensação nos termos do art. 14, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam ressalvadas da aplicação do disposto no art. 29, inciso I, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e no art. 14‑A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
É verdade que a Receita Federal já estimou em R$ 5,8 bilhões o custo do Redata em 2026. Por isso, as entidades de TICs entendem que a alteração é suficiente para contemplar o Redata, uma vez que a renúncia fiscal associada ao regime já consta da LOA.
Mas também é verdade que o texto original do PLP salvaria o regime especial para os data centers, mas não vingou no Senado. Para quem entendeu o recado, é sinal de que não haverá votação do PL 278/25 e, portanto, o Redata não será criado.





