Lula dispensa AGU e mantém autonomia do TCU em mediações da Oi e Vivo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou trechos do decreto que criou a Rede Federal de Mediação e Negociação, chamada “Resolve”. Um novo decreto revoga dois artigos do primeiro, 12.091/24, que impunham a benção da Advocacia Geral da União a negociações como as que estão em curso no Tribunal de Contas da União sobre concessões, caso da telefonia.
O chamado “Resolve” mira na “autocomposição de conflitos por meio da mediação e da negociação”. Originalmente determinava a participação obrigatória da AGU na renegociação extrajudicial de contratos públicos.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, imediatamente suspendeu todas as reuniões da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex/Consenso) do órgão, criada em dezembro do ano passado. A medida foi para analisar se o “Resolve” invadiu a competência da Corte de Contas.
Em tese, as negociações sobre o fim das concessões do STFC, da Oi e da Vivo, não seriam atingidas – o acordo com a Oi já foi aprovado e a Vivo está avançado. Mas nessa disputa Lula decidiu revogar dois artigos e manter o Resolve.
Os trechos revogados são os seguintes:
Art. 13. A participação e o assessoramento da Advocacia-Geral da União são obrigatórios quando as mediações e as negociações envolverem a União ou as suas autarquias e fundações, de modo a garantir a segurança jurídica e o controle de legalidade. (Revogado pelo Decreto nº 12.119, de 2024)
Art. 14. O ingresso de órgãos e entidades da administração pública federal em procedimento de solução consensual de controvérsias no âmbito do Tribunal de Contas da União deverá ser autorizado pela Advocacia-Geral da União. (Revogado pelo Decreto nº 12.119, de 2024)
Parágrafo único. Os órgãos e as entidades que tiverem ingressado em procedimentos que estiverem em curso na data de entrada em vigor deste Decreto, no âmbito do Tribunal de Contas da União, deverão contar com a participação e o assessoramento jurídico da Advocacia-Geral da União.