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Lula sanciona Lei que proíbe uso de celular, tablets e relógios inteligentes nas salas de aula

Aparelhos só poderão ser usados se houver autorização direta dos professores. Regras serão conhecidas ainda em fevereiro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (13/1), a sanção ao Projeto de Lei nº 4.932/2024. Aparelhos como celulares, tablets e relógios inteligentes estão proibidos em escolas públicas e privadas de todo o país durante as aulas, recreios e intervalos, segundo a nova legislação, que abrange toda a educação básica – pré-escola, ensino fundamental e médio.

O aluno poderá levar o aparelho na mochila; contudo, ele só poderá ser usado nos casos de garantia de acessibilidade, inclusão e direitos fundamentais, além de atendimento às condições de saúde. Na sala de aula, os aparelhos só poderão ser utilizados para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, sob a orientação dos professores. Mas já há escolas restringindo o acesso ao Wi-Fi.

Na solenidade de sanção da Lei, que contou com a presença do ministro da Educação, Camilo Santana, Lula disse se tratar de um “momento histórico” e elogiou a coragem dos parlamentares. “Imaginei que os deputados não teriam coragem de aprovar essa lei por medo da internet. Para aprovar, eles pensam quantos minutos vão apanhar na internet. É ato de coragem, cidadania, respeito ao futuro desse país”, falou.

O ministro da Educação, Camilo Santana, informou que as orientações para aplicação da norma serão traçadas ainda neste mês, mas as escolas já poderão implementar as regras a partir de fevereiro, no início do próximo ano letivo.

O que vai mudar:


Alunos ficam impedidos de utilizar celulares e outros aparelhos eletrônicos, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas;
Há exceções, como uso em atividades pedagógicas e com autorização do colégio;
Em casos de “perigo, de necessidade ou caso de força maior” os estudantes poderão ter acesso aos aparelhos;
Também fica permitido celular para acessibilidade, inclusão e atendimento às condições de saúde dos alunos.

Depois da assinatura, começa um prazo de 30 dias para regulamentar a lei por meio de um decreto. Os aparelhos podem ser levados para o colégio, mas não devem ser acessados durante o período das aulas.

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