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Mais uma lei tenta unificar registro de identidade nacional, agora via TSE

Há 20 anos em busca de unificar e modernizar o registro de identidade, o Brasil vai tentar, outra vez, uma nova abordagem. Passou na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1775/15, que na prática transfere a missão de um registro único nacional para o Tribunal Superior Eleitoral. 

A ideia de unificar a barafunda de documentos em um único registro civil ganhou sua primeira versão legal em 1997, com a Lei 9.454, que instituía “o número único de Registro de Identidade Civil”. Levaria mais de uma década e uma nova lei (12.058/09) antes que a medida fosse regulamentada (Decreto 7.166/10), mas mesmo assim o chamado RIC não emplacou.

Os custos de um documento semelhante a um cartão de banco, com chip e certificado digital foram a primeira encrenca. Junto com a centralização que a Polícia Federal queria impor aos cadastros de RGs das polícias estaduais, o projeto já nasceu quase morto. É nesse cenário que o TSE se impôs como nova tentativa de centralização. 

Desde 2010 o TSE começou a colher dados biométricos dos eleitores (no caso, as digitais) e nas eleições para prefeito em 2012 esse sistema de identificação debutou em algumas cidades. Em 2015, o tribunal apresentou uma proposta formal ao governo federal para encampar a nova identidade nacional. Em três meses o Planalto enviava ao Congresso o PL 1775/15, aprovado nesta terça, 21/2 pelos deputados. 

O texto, que segue agora ao Senado, troca o RIC pelo DIN, o Documento de Identificação Nacional mas mantém duas décadas de busca por um registro único. O projeto não vincula imediatamente, mas já indica que o novo documento poderá substituir o título de eleitor, além de ter a ele incorporado o CPF.


As especificações da nova identidade virão de um Comitê da Identificação Civil Nacional, com três representantes do Executivo, três do TSE, um da Câmara, um do Senado e um do CNJ. É, na prática, o que foi o Comitê Gestor do RIC, embora em formato bem mais enxuto (antes eram 12 ministérios, mais o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, ITI). 

O que o projeto já prevê é que a emissão desses documentos será pela Casa da Moeda e que a base de dados ficará com o TSE, a quem caberá estabelecer o cronograma de implementação do DIN. Também está previsto que a primeira via será gratuita aos cidadãos, sendo criado um fundo a contar com recursos do Orçamento, mas também com receitas próprias arrecadadas pelo Tribunal com a atividade – inclusive a prestação de serviços de conferência de dados. Um ponto polêmico que estava no projeto original do Executivo caiu. Pelo texto aprovado, “fica vedada a comercialização, total ou parcial, da base de dados da ICN”.

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