
Com a obrigação de teles e distribuidoras de energia para o compartilhamento de dados de clientes com órgãos públicos, o governo federal publicou um manual para orientar as concessionárias em como atender a medida e alimentar os dados no Gov.br. A medida tem como objetivo qualificar as bases de dados utilizadas em políticas de seguridade social, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
As empresas deverão enviar mensalmente informações sobre clientes ativos, incluindo logradouro, número, CEP, município e até coordenadas geográficas. Para proteger a privacidade, os CPFs serão pseudonimizados — parte dos dígitos será ocultada — em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).
A Dataprev ficará responsável pelo processamento das informações, que serão usadas para validar cadastros de beneficiários e garantir que os recursos cheguem de forma mais precisa e eficiente à população. Empresas com mais de 2 milhões de clientes terão 30 dias para enviar os primeiros dados; as menores, até 90 dias.
Entre os dados que deverão ser repassados estão: CPF pseudonimizado, endereço completo (complemento, bairro, município, UF, CEP e coordenadas geográficas), data da atualização na base e CNPJ da prestadora.
O governo estima que a medida terá impacto direto nos 95 milhões de brasileiros cadastrados no CadÚnico, o que corresponde a 41 milhões de famílias. Para orientar as prestadoras, o MGI publicou nesta semana o Manual de Compartilhamento de Dados no portal da Infraestrutura Nacional de Dados (IND), com detalhes técnicos sobre o envio das informações.