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Mercado pressiona por decreto presidencial do Redata, o regime tributário para data centers

Regras incluem lista de equipamentos, condições de habilitação e exigências energéticas.

Inviabilizado o caminho de aprovação pelo PL da inteligência artificial e sem a comissão especial para avançar na conversão da Medida Provisória, o mercado de tecnologia aguarda ansiosamente a publicação de um decreto presidencial que regulamente o Redata, o regime tributário especial para data centers.

As regras básicas, afinal, estão em vigor desde setembro, quando foi editada a MP 1318/25. A regulamentação nunca saiu e nada aconteceu na prática com a promessa de isenção de PIS, Cofins e IPI para equipamentos de data centers.

O Congresso nunca criou a comissão especial para a MP 1318 e ao apagar das luzes do ano legislativo o governo negociou incluir o Redata no projeto de lei 2338/23, o marco legal da IA. A ideia naufragou de largada, porque as empresas de tecnologia querem o Redata, mas não querem as regras para inteligência artificial.

As empresas pressionam pela edição do decreto já, como forma de sinalizar para as potenciais interessadas e ao mesmo tempo criar um ambiente favorável à conversão da MP 1318 em lei. A maior dificuldade é o tempo. O Congresso fica em recesso até 2 de fevereiro. A MP do Redata, que já foi prorrogada, caduca em 26 de fevereiro. Entre uma data e outra, tem Carnaval.

Em carta enviada nesta quinta, 18/12, ao vice presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, a Associação Brasileira das Empresas de TIC, Brasscom, aponta expressamente que “a perspectiva de uso dos instrumentos do Redata antes da conversão da MP em Lei materializaria os efeitos positivos da política, o que facilitará e acelera a aprovação da MP no Congresso Nacional”.


As linhas do decreto presidencial sempre existiram. Ele trará as NCMs – os códigos alfandegários – dos equipamentos que podem ser beneficiados pelo regime especial e as condições de habilitação a ele. E embora o governo tenha mudado de ideia em exigências energéticas, a MP como foi editada trouxe algumas. Então o decreto também trata dessa questão.                                                         

“Em breve, a gente espera ter o regulamento, que é o decreto finalizado, a lista de produtos também finalizada, e estamos nesse momento em alinhamento com os ministérios e com os stakeholders associados à política para a gente conseguir definir e traçar as melhores perspectivas de incentivo para a gente ter um Redata que funcione de modo a virtuosidade necessária para a economia digital brasileira”, resumiu a diretora de Transformação Digital e Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Cristiane Rauen, durante o IX Fórum 19, do NIC.br.

“A gente vai ter uma lista, chamada lista de NBS, Nomenclatura Brasileira de Serviços, essa listagem vai definir qual é o perfil do habilitado, da figura do habilitado. Eu entendo que não é uma figura que vai ser potencialmente definida por perfil de faturamento, ela vai ser definida por perfil de atividade. A gente precisa incentivar a vinda de players internacionais, que obviamente vão se beneficiar para trazer a escala necessária para o adensamento das cadeias de fornecedores locais. Todo projeto vai estar associado a um co-habilitado, uma empresa brasileira”, explicou a diretora do MDIC.

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