
O Ministério da Justiça publicou nesta segunda, 30/6, a Portaria 961/2025, que estabelece regras inéditas para o emprego de tecnologias avançadas, como inteligência artificial (IA) e monitoramento remoto, em operações policiais e atividades de inteligência. A medida busca modernizar as investigações criminais no país, garantindo ao mesmo tempo o respeito a direitos fundamentais, como privacidade e proteção de dados.
A nova regulamentação se aplica a órgãos federais, incluindo Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Força Nacional de Segurança Pública, além de entidades estaduais e municipais que utilizem recursos dos Fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional. O texto também abrange o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sempre que envolverem soluções tecnológicas em investigações.
Entre as principais inovações da portaria está a exigência de autorização judicial específica para acesso a dados sigilosos, como comunicações e informações pessoais. Os órgãos de segurança deverão vincular o uso de tecnologias a um inquérito ou processo penal, descartando imediatamente dados de terceiros não envolvidos nas investigações.
No âmbito do sistema prisional, a norma autoriza o rastreamento e bloqueio de celulares em unidades carcerárias, medida destinada a combater a atuação do crime organizado a partir de presídios. O acesso a dados armazenados em dispositivos apreendidos, no entanto, dependerá de comunicação prévia ao Poder Judiciário, reforçando o controle sobre essas operações.
Pela primeira vez, uma regulamentação federal estabelece parâmetros claros para o uso de inteligência artificial em segurança pública. A portaria proíbe a identificação biométrica em espaços públicos sem autorização judicial, exceto em casos específicos, como buscas por desaparecidos ou flagrantes de crimes graves. Soluções de IA que apresentem riscos a direitos fundamentais terão seus resultados revisados por agentes humanos, assegurando a fiscalização sobre decisões automatizadas.
Todos os acessos a sistemas de investigação deverão ser registrados em logs detalhados, com identificação do responsável, data e finalidade da operação. Além disso, as contratações de tecnologias para segurança pública seguirão regras de licitação, com auditorias periódicas para garantir a conformidade com os princípios estabelecidos.
Segundo o MJSP, a portaria foi elaborada com a participação de diversos órgãos do setor, buscando equilibrar eficiência operacional e garantias legais. O texto reforça princípios como proporcionalidade, segurança da informação e responsabilização, assegurando que agentes que descumprirem as regras enfrentem sanções administrativas, civis e criminais. Os órgãos terão 90 dias para adaptar suas normativas internas às novas diretrizes, que entram em vigor imediatamente.