Ministério do Trabalho nega novo adiamento do FGTS Digital
Em comunicado, pasta mantém a data de 1/3, apesar de pedido de empresas de tecnologia.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, “já está tudo pronto para a entrada em produção do FGTS Digital a partir de 01/03/2024, que será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios que ocorrerem a partir dessa data”.
Em nota, o ministério ressaltou que está mantida a data, em que pese os pedidos de empresas de tecnologia da informação, em ofício ao ministro Luiz Marinho.
“Conforme o disposto nos artigos 3º e 11 da Portaria MTE nº 3.211/2023, e de acordo com o Edital SIT nº 004/2023, o FGTS Digital entrará em produção dia 01/03/2024”, publicou o MTE.
A pasta anunciou, ainda, que “novas informações serão publicadas em breve, bem como a atualização do manual do usuário e das perguntas frequentes”.
O recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias de desligamento ocorrido a partir de 01/03/2024, com motivo que permite o saque do FGTS, deve ocorrer via guias do FGTS Digital.
O eSocial permite que o empregador envie eventos de desligamento com até 10 dias de antecedência. Se o empregador transmitir ainda em fevereiro/2024 um desligamento com data de março/2024, deverá aguardar a entrada do sistema em produção no dia 01/03/2024 para gerar a respectiva guia dentro do FGTS Digital.
O empregador não deve utilizar a GRRF/Conectividade Social para efetuar os pagamentos do FGTS sobre a rescisão, sob o risco de ter que solicitar devolução desses valores à Caixa e ainda ter de pagar novamente via FGTS Digital, inclusive com encargos se houver eventual atraso no prazo.