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MPF: vendas do Serpro e da Dataprev ferem LGPD e a segurança nacional

Em audiência pública na Câmara dos Deputados nesta sexta, 20/8, o Ministério Público Federal reiterou que a privatização das grandes estatais de TI, Serpro e Dataprev, fere a segurança nacional e também a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18). Em especial, por serem detentoras de bases de dados sensíveis de todos os brasileiros, inclusive das autoridades dos Três Poderes. 

“Não há dúvida de que incide proibição legal sobre a privatização. São dados sensíveis, como o imposto de renda. Não apenas a LGPD constituiria obstáculo legal. A Lei de Segurança Nacional também traz a preocupação com a preservação dos dados e com a soberania nacional”, afirmou o procurador da República Alexandre Assunção e Silva. 

Coordenador do Grupo de Trabalho Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF, Silva elaborou uma Nota Técnica sobre a desestatização do Serpro, que foi chancelada pelo órgão é constitui a opinião do parquet sobre o assunto.

Como frisou durante o debate promovido pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara, as informações sob guarda das estatais de TI exigem que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados entre na discussão sobre a venda das empresas. 

“A ANPD deveria se manifestar, mesmo que seja de ofício. Já é o momento da Autoridade dizer se concorda ou não. Ou, pelo menos, colocar parâmetros, limites para uma privatização”, afirmou o procurador da República. 


Ele insistiu que a natureza das informações torna a venda das empresas um movimento muito questionável. “São dados sigilosos, de todos os contribuintes, todas as autoridades, todos os Poderes. Algo muito arriscado de se permitir que sejam acessados por empresas estrangeiras que venham a deter o controle.”

Segundo ele, mesmo que a Lei de Segurança Nacional (Lei 7170/83) venha a ser substituída, diante da tramitação de uma nova legislação sobre o assunto no Congresso, a tipificação também está no Código Penal. “A LGPD e a LSN, mesmo com nova redação, constituem obstáculos legais à privatização. E o governo não pode desconsiderar essa situação.”

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