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Na regulação do governo para Inteligência Artificial, ANPD é a ‘autoridade reguladora residual’

Presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional a criação do Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial. Mas cada agência reguladora, entre elas a Anatel, terá papel de regulamentar riscos e obrigações dentro dos seus domínios.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou ao Congresso Nacional, na noite de segunda-feira (08), em edição extra, a Mensagem número 1845 de 8 de dezembro de 2025 com o texto do Projeto de Lei que institui o “Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial”.

O envio marca mais um movimento do governo federal para estruturar uma política pública abrangente destinada a organizar a expansão do ecossistema de IA no país em meio ao avanço acelerado dessa tecnologia nos setores produtivos, na administração pública e nos serviços essenciais.

Pela nova estrutura proposta pelo governo, que ainda será analisada pelo Legislativo, será criado um “Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial” e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai atuar como uma espécie de “secretaria-executiva”.

Na prática, o Sistema Nacional para Desenvolvimento, Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) vai ser composto pelo futuro Conselho Brasileiro de Inteligência Artificial, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e por comitês consultivos formados por especialistas, cientistas, representantes da sociedade civil, setores produtivos e pessoas afetadas por aplicações de IA.

O Conselho Brasileiro de IA será o órgão máximo de formulação estratégica, responsável por definir diretrizes, princípios e políticas para orientar tanto o desenvolvimento tecnológico quanto a regulação de usos considerados sensíveis ou de alto risco. 


A ANPD, além de integrar o Conselho, passa a exercer papel central como “autoridade reguladora residual”. Isso significa que, nos setores onde não houver regulação específica, caberá à agência normatizar, fiscalizar e aplicar sanções sobre desenvolvedores, distribuidores e adotantes de modelos de inteligência artificial.

O texto detalha atribuições como editar normas vinculantes, requisitar informações sobre dados usados no treinamento de modelos, credenciar instituições para auditoria, promover padrões internacionais de boas práticas e divulgar oficialmente as hipóteses de aplicações classificadas como de alto risco.

O projeto também estabelece que cada autoridade regulatória setorial como, Anatel, ANS, Banco Central, Anac, entre outras, terá competência para regulamentar riscos e obrigações dentro de seus respectivos domínios, sempre em articulação com as normas gerais emitidas pela ANPD e com as diretrizes estratégicas do Conselho Brasileiro de IA.

As autoridades poderão ainda realizar investigações conjuntas, exigir responsável técnico qualificado para aplicações de IA de alto risco e determinar auditorias de modelos que afetem direitos de consumidores, trabalhadores ou serviços essenciais.

Há ainda a determinação que caberá à ANPD e às agências reguladoras setoriais atuarem de forma a mitigar os potenciais impactos negativos aos trabalhadores, em especial os riscos de deslocamento de emprego e oportunidades de carreira; potencializar os impactos positivos aos trabalhadores, em especial a melhoria da saúde e da segurança do local de trabalho.

Caberá também os integrantes do Sistema Nacional incentivar a produção local de componentes, equipamentos e soluções tecnológicas digitais; fomentar o desenvolvimento de produtos e serviços digitais no País; fomentar o desenvolvimento de plataformas digitais, serviços de computação em nuvem, modelos e aplicações de inteligência artificial no País; estimular a inclusão de fornecedores nacionais na cadeia global de valor de inteligência artificial. A lei entra em vigor a partir desta terça-feira, 9/12.

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