Governo

Nova regra para setor público adota nuvem de governo e soberania de dados

“Portaria orienta e recomenda estratégias de armazenamento e localização, a partir da criticidade dos dados e características das aplicações”, explica a secretária adjunta de governo digital, Luanna Roncaratti.

Se o governo federal já vinha dando sinais de que as estatais de TI, Serpro e Dataprev, devem ser vistas como parceiros estratégicos dos órgãos públicos, a partir do dia 30 deste abril de 2024 uma série de orientações e recomendações nesse sentido passam a ser obrigatórias às novas contratações de nuvem. 

É quando entra em vigor o modelo de contratação, publicado no fim de 2023 na Portaria SGD/MGI 5.950, que, como explicado durante o Tech Gov Forum 2024 pela secretária adjunta de governo digital, Luanna Roncaratti, é um guia para os entes públicos quando o tema envolve recursos de TICs. 

“A gente reconhece toda a evolução tecnológica que aconteceu e cada vez mais a relevância dos dados, dos dados com que o Estado trabalha, os dados que estão sob a guarda do Estado. E a gente reconhece que o governo federal como um todo precisa atuar para organizar melhor seus dados, conhecer melhor seus dados, classificar melhor seus dados, justamente para que a gente os utilize para essas melhores entregas. O que a Portaria 5.950 faz é justamente trazer mais um elemento, mais condições para orientar os órgãos nesse sentido, para conseguir usar da melhor forma possível essas tecnologias que estão à disposição”, disse ela em entrevista à Convergência Digital. 

Como reforçado pela secretária adjunta da SGD, a norma traz o conceito de “nuvem de governo” e dá especial importância ao que é chamado de soberania de dados. “A gente parte do reconhecimento do valor do dado, da relevância do dado e também traz o elemento de soberania desses dados. É muito importante que esses dados sejam tratados devidamente, que a gente reconheça o valor desses dados, para garantir a perenidade, a continuidade, a integridade dos dados, a disponibilidade desses serviços.”

“A Portaria traz orientações e recomendações para os órgãos no sentido de como é que eles vão usar esses dados, onde esses dados podem estar localizados, principalmente a partir do reconhecimento de que os dados são diferentes e que os órgãos precisam olhar para esses dados com muito cuidado, com muita maturidade, justamente para desenvolver estratégias de armazenamento e localização a partir dessa perspectiva dos dados, da criticidade dos dados, das características dessas aplicações, para garantir essa melhor entrega para a população”, destacou Luanna Roncaratti. 


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