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Pejotização: “Empresa não engravida, não aposenta, não fica doente”, denuncia o presidente do TST

"Estamos trocando direitos por liberdade ilusória", adiciona o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Vieira de Mello Filho.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou, em audiência pública na Câmara dos Deputados, realizada nesta terça-feira, 11/11, que a prática da pejotização no mercado de trabalho fragiliza os direitos sociais, compromete o financiamento da Previdência e coloca em risco o futuro do país.

“Estamos falando de um fenômeno de grandes e coletivas proporções que afeta todo o sistema público de proteção social em suas múltiplas dimensões. A cidadania e os direitos humanos são atributos da pessoa, e não de empresas. Empresa não tem limite de jornada, não adoece, não tira férias, não se aposenta, não engravida. Estamos trocando direitos por uma liberdade ilusória”, destacou.

O presidente do TST citou dados do Ministério do Trabalho e Emprego segundo os quais, entre 2022 e 2025, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores migraram do regime da CLT para a contratação como pessoa jurídica. Essa mudança gerou perdas estimadas em R$ 70 bilhões para a Previdência Social, R$ 27 bilhões para o FGTS e R$ 8 bilhões para o Sistema S.

Viera de Mello também defendeu a competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos decorrentes das novas relações de trabalho e rebateu o argumento de que a flexibilização nos modelos de contratação contribui para gerar mais empregos. “O que se pretende é que se torne facultativa a contratação pela CLT e se deixe a critério do empregador a escolha de uma ausência de regime, sob o entendimento de que isso gerará liberdade e aumentará o emprego. Mas lei nenhuma aumenta ou diminui emprego. O que gera emprego é crescimento econômico”, disse.

O tema foi o foco central de sua participação na audiência sobre “Novas Relações de Trabalho e o Papel do Judiciário”, promovida pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e de Trabalho.


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