Governo
PF ganha atribuição para investigar crimes de ódio contra mulheres na Web
A partir de agora a Polícia Federal tem o dever de investigar crimes praticados na Internet de difusão de conteúdo misógino, que propagam ódio e aversão às mulheres. O presidente Michel Temer sancionou hoje (04/04) a Lei 13.642, que acrescenta na Lei 10.446/02 essa atribuição à Polícia Federal.
A alteração foi no “caput” do artigo 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, que passa a vigorar a partir de agora acrescido do seguinte inciso VII:
“VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres”.