Projeto cria plano de ações para investimento em startups
Com a intenção de dar um passo seguinte ao Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182/21), o senado vai discutir uma proposta de legislação sobre opções de ações – Stock Options. Esse projeto de “Marco Legal do Stock Options – Plano de Subscrição das Ações” possibilita que seja firmado contrato entre uma pessoa natural e uma empresa.
Como explica o autor do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), a ideia é que o indivíduo tenha a alternativa de adquirir, deter ou alienar ações, de acordo com regras pré-estabelecidas no acordo entre as partes. Desta forma, o crescimento é feito em conjunto. A valorização do negócio significa ganho para o dono da outorga que, provavelmente, se mantém motivado a manter a posse deste bem.
Segundo o senador, a proposta era promessa ainda de quando tramitou o marco legal das Startups. Depois de um ano de estudos, foi protocolado o PL 2724/22, que dispõe sobre o regime dos Planos de Outorga de Opção de Compra de Participação Societária, popularmente conhecido como Stock Options.
Essa prática já é exercida no país desde os anos 1990. Atualmente, grandes fintechs como Nubank, PagSeguro, Quinto Andar e Gympass possuem este tipo de acordo. O PL, entre outras vantagens, visa dar fim à insegurança jurídica causada por não haver legislação própria sobre o assunto, com várias ações que causam receio na implementação deste instrumento eficaz de colaboração.
A proposta trata questões sobre imposto de renda, deixando claro de que maneira ocorreria a tributação. Expõe a natureza mercantil do contrato — reconhecida por várias decisões tanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto em Tribunais Regionais Federais (TRF’s). Esta particularidade difere do acordo trabalhista. O Plano de Subscrição das Ações é, segundo o autor, caracterizado na maioria das vezes por ser um “benefício extra”, que em nada influencia nos contratos empregatícios e tampouco prejudica qualquer direito trabalhista.
“Importante instrumento para estimular a participação dos colaboradores que investem seu talento e capacidade técnica no desenvolvimento econômico das empresas. É fundamental sobretudo para as startups manterem os melhores profissionais no país, na medida em que o setor de tecnologia não tem fronteiras e a fuga de cérebros brilhantes para trabalhar noutros países é uma realidade, pois esse modelo já está consolidado no mundo inteiro”, afirmou Portinho.