Projeto de lei enquadra ANPD como agência reguladora
"É fundamental que a ANPD seja fortalecida nos aspectos orçamentário e de pessoal, mas também sob o ponto de vista jurídico", diz o presidente da Autoridade, Waldemar Gonçalves.
Enquanto aguarda um projeto de lei de estruturação e, especialmente, um novo quadro de pessoal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode ser incluída formalmente no rol das agências reguladoras.
O projeto de lei 615/24, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), faz uma modificação na Lei das Agências, a Lei 13.848/19, para incluir expressamente a ANPD.
O autor do projeto justifica a medida por entender que a Lei 14.460/22, que transformou a ANPD em autarquia de natureza especial “não trouxe definição clara e objetiva do conceito de autarquia especial e das prerrogativas legais inerentes a esse regime jurídico conferidas à ANPD”.
“É o que se verifica, por exemplo, no que concerne à gestão administrativa e financeira da autarquia, atualmente dependente de delegações e aprovações do Ministério Supervisor, para atos ordinários como contratações e assinatura de contratos administrativos”, justifica no projeto.
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, diz que a medida é “um passo importante para a consolidação da ANPD como órgão central do sistema de proteção de dados pessoais do Brasil”.
“Tendo em vista a natureza de nossa atividade e a transversalidade da nossa atuação, é fundamental que a autarquia seja fortalecida, não apenas quanto aos aspectos orçamentário e de pessoal, mas também sob o ponto de vista jurídico, a fim de assegurar maior segurança jurídica a toda a economia”, afirma Gonçalves.